- 1 -Os estudantes com estatuto ENEE têm a possibilidade de ser avaliados sob formas ou condições adequadas à sua situação.
- 2 -Os docentes devem possibilitar aos estudantes cujo estado de saúde requeira sucessivos internamentos hospitalares ou ausências prolongadas para tratamento/medicação a realização dos elementos de avaliação em datas alternativas.
- 3 -Para o efeito, o ENEE deve apresentar prova documental.
Artigo 10.º — Regime de avaliação
Vigente desde: 07/09/2017
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Em vigor desde 07/09/2017