- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente de ensino da atividade do docente no período em avaliação.
- 2 -A componente quantitativa da vertente de ensino é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro atividades letivas (M(índice Ea)), que tem em conta as atividades de ensino nas diferentes unidades curriculares (UC) que o avaliado coordenou e/ou lecionou, considerando os seguintes instrumentos: o número de horas lecionadas e o tipo de participação;
- b)Parâmetro resultado de inquéritos pedagógicos das atividades letivas (M(índice Eb)), que tem em conta a apreciação anual dos alunos sobre o desempenho pedagógico do docente em cada UC e a apreciação anual dos alunos sobre a(s) UC(s) na(s) qual(ais) o docente esteve envolvido;
- c)Parâmetro acompanhamento e orientação de estudantes, que tem em conta a supervisão de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento (M(índice Ec)), considerando os seguintes instrumentos: o número, tipo e duração de supervisões do avaliado durante o período em avaliação;
- d)Parâmetro produção de material pedagógico (M(índice Ed)) que tem em conta o número e valor atribuído a materiais inovadores de natureza pedagógica produzidos com impacto no processo de aprendizagem, tais como auxiliares de aprendizagem dos alunos, aplicações informáticas e outras;
- e)Parâmetro valorização pedagógica (M(índice Ee)), que tem em conta a valorização pedagógica, tal como ações de formação pedagógica, workshops, considerando os seguintes instrumentos: o número de iniciativas e o número de horas de participação.
- f)Parâmetro monitorização de atividades letivas e formativas (M(índice Ef)), que tem em conta a participação em atividades de monitorização e de aquisição de competências em ambiente curricular ou extracurricular.
- 3 -A avaliação qualitativa tem em conta os seguintes parâmetros: coordenação, liderança e dinamização de experiências formais de modelos de inovação e valorização pedagógica; coordenação e participação em projetos pedagógicos.
Artigo 11.º — Vertente ensino: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020