- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para os de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente extensão universitária do docente no período em avaliação.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente extensão universitária é efetuada por intermédio dos seguintes parâmetros e correspondentes instrumentos:
- a)Parâmetro ações de valorização e transferência de conhecimento, prestação de serviços à comunidade científica e educacional, adiante designado por transferência de conhecimento (M(índice EUa)), considerando os seguintes instrumentos: o número e tipo de atividades, o montante de financiamento atribuído à instituição no período em avaliação e a duração da atividade de prestação de serviço;
- b)Parâmetro divulgação científica, adiante designado por divulgação (M(índice EUb)), que tem em conta ações de divulgação de ciência e tecnologia, designadamente livros/artigos/conferências de divulgação técnico-científica, considerando os seguintes instrumentos: número de atividades, bem como o grau de responsabilidade.
- 3 -A componente qualitativa da vertente extensão universitária tem em conta os seguintes parâmetros: contribuição da divulgação das vertentes educacionais, científicas e de formação profissional para o estado atual do conhecimento; impacto profissional e social das atividades de extensão; contribuição para a formação de start-ups.
Artigo 13.º — Vertente extensão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020