Homologa as alterações ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Escola de Medicina da Universidade do Minho (RAD-EMUM)
Âmbito de aplicação
O presente regulamento é aplicável a todos os docentes da Escola de Medicina da Universidade do Minho (EM), abrangendo docentes de carreira e pessoal docente especialmente contratado, de acordo com o Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio.
Objeto
Princípios gerais
Modelo de avaliação
O sistema de avaliação do desempenho dos docentes constante do presente regulamento, baseia-se num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações nas várias vertentes, construído segundo os princípios da análise de decisão e da teoria de valor multicritério que se materializa no seguinte procedimento:
Periodicidade e aplicação no tempo
Opção pela regra mais favorável
Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, metas, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação da EM (CCA-EM) qual o plano de avaliação que pretende que seja utilizado na sua avaliação, de entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Menções de mérito
Os órgãos competentes poderão criar menções de mérito para reconhecer docentes com desempenho trienal extremamente meritório.
Vertentes
Vertente investigação: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente investigação
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TABELA 1
Tipo de atividade e respetiva pontuação atribuída
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TABELA 2
Atividades desenvolvidas e respetiva pontuação
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TABELA 3
Forma de participação em projetos e respetiva pontuação
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Vertente ensino: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente ensino
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TABELA 4
Fator de correção relativo ao tipo de participação na coordenação da UC
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F(índice i) é o número de pontos relativo a cada uma das atividades, conforme consta da Tabela 5.
TABELA 5
Tipo de atividade e respetivos pontos atribuídos
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Vertente extensão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente extensão universitária
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Vertente gestão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Pontuação dos instrumentos de avaliação da vertente gestão universitária
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TABELA 6
Cargo em órgãos da Universidade e da Escola e outros e respetiva pontuação
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Definição da função de valoração
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Definição da pontuação máxima valorizável
Caracterização da função de valoração
Para cada parâmetro quantitativo, em cada vertente, a função de valoração (Fi)(índice X,y) é definida graficamente num sistema de eixos ortogonais lineares em que nos eixos das abcissas e das ordenadas são colocados, respetivamente, os valores das variáveis pontuação e valoração do respetivo parâmetro. A representação corresponde a dois segmentos de reta, definidos da seguinte maneira:
Avaliação quantitativa e coeficientes de ponderação dos parâmetros
TABELA 7
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Avaliação qualitativa de cada vertente
Classificação final de cada vertente
A classificação final de cada vertente (CF(índice x)) obtém-se a partir do produto da avaliação quantitativa pela avaliação qualitativa da vertente, obtidas nos termos definidos nos artigos 20.º e 21.º, respetivamente, até um máximo de valoração de 100.
Classificação final do avaliado
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em que p(índice x)são os valores de ponderação determinados de acordo com os números 2 e 3 do presente artigo.
Classificação final do triénio
Comissão Coordenadora de Avaliação
Avaliadores
Imparcialidade, transparência e confidencialidade
De acordo com o previsto no artigo 31.º do RAD-UM:
Fases do processo
Autoavaliação
Aplicação
Em conformidade com o estabelecido no artigo 20.º do RAD-UM, o avaliado pode, dez dias antes do início do processo de avaliação, requerer à CCA-EM que o seu desempenho seja avaliado nos termos regulamentados para a ponderação curricular quando, comprovadamente, durante o período a que se reporta a avaliação tenha exercido atividades que apresentem uma forte componente atípica em relação aos parâmetros e respetiva ponderação definidos no presente regulamento.
Ponderação curricular
Avaliação dos assistentes e dos assistentes convidados em tempo integral ou dedicação exclusiva
Avaliações dos anos de 2004 a 2010
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor da Universidade do Minho, sendo publicitado na página da EM no site oficial da Universidade.
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