- 1 -No presente artigo são estabelecidos os parâmetros, de natureza quantitativa e qualitativa, bem como os correspondentes instrumentos de avaliação para o parâmetro de natureza quantitativa, respeitantes à avaliação da vertente gestão universitária do docente no período em avaliação.
- 2 -A avaliação quantitativa da vertente gestão universitária tem em conta (i) cargos do docente em órgãos da Universidade, das unidades e das subunidades orgânicas, (ii) coordenação e gestão de cursos, e (iii) outros cargos e tarefas temporárias atribuídos pelos órgãos de gestão competentes que se incluam no âmbito da atividade de docente, sendo efetuada por intermédio dos seguintes instrumentos: número total de cargos desempenhados pelo docente durante o período em avaliação, corrigidos para o tempo de exercício dos mesmos; âmbito do cargo; participação em júris de concursos de natureza não académica. No cálculo da componente de gestão universitária serão contabilizados os cargos por eleição e/ou designação, não sendo consideradas para o efeito as atividades por inerência de funções.
- 3 -A componente qualitativa da vertente gestão universitária tem em conta o desempenho, a dedicação e a dinâmica do docente no exercício das suas funções.
Artigo 15.º — Vertente gestão universitária: parâmetros e respetivos instrumentos
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020