- 1 -O presente regulamento tem como finalidade enquadrar o processo de avaliação do desempenho dos docentes da EM nos termos previstos no Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes da Universidade do Minho (RAD-UM), publicado no DR n.º 117, de 18 de junho de 2010.
- 2 -Em cumprimento do artigo 3.º do RAD-UM, o presente regulamento:
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
- i)Especifica os parâmetros e os instrumentos de avaliação para cada uma das vertentes da atividade dos docentes;
- ii)Estabelece as regras para a fixação de referências do desempenho em cada um dos instrumentos de avaliação;
- iii)Especifica a função de valoração, os coeficientes de ponderação dos instrumentos de avaliação em cada vertente e o peso relativo de cada vertente no conjunto das vertentes da atividade dos docentes;
- iv)Fixa a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa da avaliação do desempenho;
- b)Fixa as regras gerais para a nomeação e os casos especiais de nomeação de avaliadores;
- c)Identifica as fases do processo de avaliação.
- a)Estabelece um sistema de classificação, baseado num modelo multicritério de agregação aditiva de valorações, que:
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020