- 1 -A avaliação quantitativa final de cada uma das vertentes de avaliação (X), definidas no n.º 1 do artigo 8.º, é obtida a partir da média ponderada dos valores C(índice X,y) calculados para cada um dos correspondentes parâmetros de avaliação y.
- 2 -A ponderação a atribuir a cada parâmetro será aquela que maximiza a valoração global do docente nessa vertente, devendo a soma de todas as ponderações dos parâmetros referentes a cada vertente totalizar 100 %.
- 3 -A otimização das ponderações do parâmetro está limitada pelos intervalos definidos na Tabela 7 para a variação das ponderações.
TABELA 7
(ver documento original)
- 4 -Os intervalos admissíveis para a variação das ponderações constantes da tabela a que refere o número anterior poderão, no início de cada triénio de avaliação, ser alterados pela CCA-EM
Artigo 20.º — Avaliação quantitativa e coeficientes de ponderação dos parâmetros
Vigente desde: 12/08/2020
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