- 1 -Os assistentes com dispensa de serviço docente para a preparação de doutoramento terão a otimização das ponderações restringida pelos intervalos admissíveis aplicáveis aos docentes em licença sabática.
- 2 -Os assistentes e os assistentes convidados em tempo integral ou dedicação exclusiva terão uma valoração de 100 na vertente de investigação no ano em que obtiverem o grau de doutor.
Artigo 32.º — Avaliação dos assistentes e dos assistentes convidados em tempo integral ou dedicação exclusiva
Vigente desde: 12/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/08/2020