Caso tenha sido decidida durante o período em avaliação qualquer alteração dos parâmetros, metas, coeficientes de ponderação, ou quaisquer outros que possam modificar o resultado final da avaliação, o avaliado tem direito a solicitar à Comissão Coordenadora de Avaliação da EM (CCA-EM) qual o plano de avaliação que pretende que seja utilizado na sua avaliação, de entre o conjunto de regras que tenham estado simultaneamente em vigor durante o período em avaliação.
Artigo 6.º — Opção pela regra mais favorável
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020