- 1 -Cada avaliação tem por base a apreciação da atividade desenvolvida pelo (a) investigador(a), descrita em relatório pormenorizado por si elaborado para o efeito, cuja estrutura se encontra no Anexo I, o qual deverá ser submetido ao Presidente do Conselho Científico do IGOT-ULisboa até ao término do trigésimo primeiro mês do período inicial e até ao término do sétimo mês de cada renovação contratual.
- 2 -Não sendo apresentada, nos prazos fixados no n.º 1, o relatório pormenorizado da atividade desenvolvida durante cada período, será atribuída a classificação de Inadequado.
- 3 -O relatório referido no n.º 1, deve ser apresentado em formato digital e acompanhado de cópia das versões digitais dos trabalhos publicados e de quaisquer outros elementos que o investigador em avaliação considere relevantes para apreciação da atividade desenvolvida.
- 4 -Na avaliação apenas poderão ser avaliados os elementos factuais e comprovadamente válidos até ao termo do prazo de entrega do relatório.
Artigo 4.º — Âmbito da Avaliação
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021