- 1 -Com base no parecer a que se refere o ponto 8 do artigo 5.º, o Conselho Científico homologa a classificação proposta, pronuncia-se fundamentadamente sobre a cessação ou renovação do contrato em reunião convocada para o efeito no prazo de cinco dias úteis.
- 2 -A pronúncia dos membros do Conselho Científico ocorre em votação nominal de uma maioria qualificada dos membros presentes na reunião, desde que não se encontrem em situação idêntica ao avaliado, não sendo admitidas abstenções.
- 3 -O avaliado deverá tomar conhecimento da decisão até cinco dias úteis após a reunião do Conselho Científico.
- 4 -O avaliado dispõe de dez dias úteis para exercer o direito de resposta, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo.
- 5 -O Presidente do IGOT-ULisboa deve homologar e fazer comunicar a decisão até noventa dias antes do termo do contrato.
Artigo 6.º — Pronúncia sobre a avaliação
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021