- 1 -Todas as notificações relativas ao processo de avaliação podem ser realizadas pessoalmente ou por correio eletrónico, com solicitação de recibo de receção e leitura.
- 2 -Nos casos de impedimento, escusa ou suspeição, será observado o disposto nos artigos 69.º a 76.º do código do procedimento administrativo.
Artigo 7.º — Notificações
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021