- 1 -As comissões de serviço cessam nos termos previstos no Estatuto do Pessoal Dirigente.
- 2 -As comissões de serviço cessam nos termos previstos no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação (Estatuto do Pessoal Dirigente das Câmaras).
Artigo 20.º — Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
Vigente desde: 11/08/2021
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