Regulamento de Organização, Estrutura e Funcionamento dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo de Vide
Âmbito de aplicação
Superintendência
Missão
O Município de Castelo de Vide tem como missão garantir o bem comum através do desenvolvimento sustentável do Município e da promoção da solidariedade, justiça social e qualidade de vida dos seus munícipes, no âmbito das suas atribuições e competências, mediante a adoção de políticas públicas inovadoras e participadas, assentes na gestão sustentável dos recursos disponíveis e na aposta num serviço público de qualidade.
Dinamizar cada vez mais, Castelo de Vide com o objetivo de transformar Castelo de Vide num Concelho de excelência e de oportunidades, que se distinga pela qualidade de vida, pela cidadania ativa, pelo desenvolvimento sustentável e pela dinâmica económica.
Visão
O Município de Castelo de Vide orienta a sua ação no sentido de consolidar o reconhecimento do Concelho de Castelo de Vide, como um Concelho que apresenta elevados indicadores de qualidade de vida, de competitividade e atratividade a nível económico, social e cultural, e na ótica do desenvolvimento sustentável.
Valores
Pretende-se fazer da administração e da liderança os pilares essenciais da organização Câmara Municipal e aspetos convergentes da sua ação.
Pretende-se que as lideranças - peças chave e força motriz das organizações - e os outros recursos humanos da Câmara Municipal - fomentem a cooperação e o relacionamento interpessoal, de modo a propiciar a melhoria gradual da qualidade do serviço prestado.
Pretende-se criar uma cultura de qualidade e proximidade com o munícipe e construir um bom clima organizacional, visando a obtenção de níveis de satisfação crescente dos munícipes e dos trabalhadores da Câmara Municipal.
Objetivos
Princípios Gerais
Enfoque no cidadão - Os serviços prestados regem-se por princípios de grande proximidade e abertura, em que o enfoque do que se faz está no querer e nas vontades dos cidadãos do Concelho, nas mais variadas áreas de atuação do Município.
Qualidade - Castelo de Vide adota um sistema de gestão que deve procurar assegurar a qualidade nos serviços prestados, assente num sistema de melhoria contínua de processos e procedimentos, com vista ao aumento da eficiência e eficácia dos mais variados serviços, permitindo ganhos operacionais de execução e uma melhor prestação de serviços às populações.
Inclusão e Coesão Territorial - Um território mais coeso, ordenado e organizado deverá ser a chave mestra para promover políticas de desenvolvimento económico, com a atração de investimentos externos, geradores de riqueza e emprego e uma maior inclusão social com políticas que permitam construir uma Sociedade mais justa, mais solidária e com mais igualdade.
Sustentabilidade - Castelo de Vide defende e promove políticas ativas de promoção de sustentabilidade que permitem desenhar um Concelho com mais sensibilidade ambiental, com mais responsabilidade social e com uma maior visão de futuro, implementando projetos e ações que visem melhorar de forma sustentada a qualidade de vida das pessoas.
Transparência e Rigor - Assumir a cada dia o rigor nos processos de trabalho e decisão, garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e a abertura à participação dos cidadãos na definição das políticas de futuro para Castelo de Vide.
Princípios de gestão
Princípios Deontológicos
Os serviços municipais devem observar os princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Modelo de Estrutura Orgânica
Divisão Municipal - Unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se, fundamentalmente, como unidade técnica da organização, execução e controlo de recursos e atividades que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, as divisões são dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º grau;
Serviço Municipal - Unidade orgânica flexível de caráter permanente ou flexível, consoante o estatuto que lhe seja atribuído, em função das competências que assegura, que podem variar entre o planeamento e direção, de âmbito operativo e instrumental e de natureza técnica e administrativa que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de otimização dos recursos, os serviços são dirigidos por dirigentes intermédios de 3.º grau;
Secção - Subunidade orgânica, que agrega atividades de natureza de aplicação de métodos e processos, com base em diretrizes bem definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, podem ser criadas por Despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal, as secções são dirigidas por coordenadores técnicos.
Gabinete - Os gabinetes são unidades orgânicas de apoio a órgãos municipais, de natureza técnica e administrativa, e estão na direta dependência do Presidente da Câmara Municipal, sendo dirigidos, respetivamente por um coordenador equiparado, para todos os efeitos legais, a cargos de direção intermédia de 2.º grau, 3.º grau, consoante a complexidade do mesmo, ou por um técnico superior ou assistente técnico.
Serviço Municipal de Proteção Civil - Serviço responsável pela prossecução das atividades de proteção civil no âmbito municipal, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação.
Gabinetes, Unidades Orgânicas Flexíveis e Subunidades Orgânicas Flexíveis
A Câmara Municipal de Castelo de Vide, para o exercício das competências que legalmente lhe cabem, estabelece que a estrutura flexível dos serviços compreende: os gabinetes municipais de apoio, as divisões municipais, os serviços e as secções.
Gabinetes:
1) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;
2) Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais;
3) Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas;
4) Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem;
5) Gabinete Jurídico, de Apoio Contencioso e Notariado;
6) Serviço Municipal de Proteção Civil;
7) Gabinete Técnico Florestal;
8) Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal.
Divisões, Serviços e Secções:
1) Divisão Administração Geral:
2) Divisão Financeira e Patrimonial;
3) Divisão Técnica de Obras e Urbanismo;
4) Divisão de Planeamento e Projetos:
5) Divisão de Ação Social e Educação;
6) Divisão Cultural:
Qualificação e grau dos dirigentes
São cargos dirigentes, na estrutura orgânica da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
1) Os Chefes de Divisão Municipal - Direção Intermédia de 2.º grau
2) Os Chefes de Serviço Municipal - Direção Intermédia de 3.º grau
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Os titulares de cargos de direção intermédia de 2.º e 3.º grau devem exercer, no âmbito da unidade orgânica respetiva, as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, com as alterações introduzidas, designadamente, pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir, evidenciando-se as seguintes:
1) Submeter a despacho do Presidente da Câmara ou dos Vereadores dos respetivos pelouros, devidamente instruídos e informados, os assuntos que dependam da sua resolução;
2) Receber e encaminhar aos serviços da unidade orgânica, pelos meios adequados, a documentação a eles referentes;
3) Propor ao Presidente da Câmara tudo o que seja do interesse da Autarquia;
4) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de gestão;
5) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo Presidente da Câmara e Vereadores e propor as soluções adequadas;
6) Promover a execução das decisões do Presidente da Câmara e Vereação, bem como das deliberações do órgão executivo nas matérias que interessam à respetiva unidade orgânica que dirige;
7) Definir os objetivos de atuação da unidade orgânica que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
8) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;
9) Garantir a coordenação das atividades;
10) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
11) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
12) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
13) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
14) Proceder de forma objetiva à avaliação do desempenho dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
15) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
16) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica;
17) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
18) Classificar, criar, e numerar processos no sistema de gestão documental, pelos gestores dos respetivos procedimentos;
19) Além das competências genéricas previstas nas alíneas anteriores e das competências específicas, compete-lhes, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Princípios de gestão dos titulares de cargos dirigentes
Competências dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau
Os titulares de cargos de direção intermédia de 3.º Grau coadjuvam o titular de direção intermédia de 2.º Grau de que dependam hierarquicamente, ou coordenam as atividades e gerem os recursos de uma unidade orgânica funcional, com uma missão definida para a qual se demonstre indispensável a existência deste nível de direção, bem como exercem as competências genéricas previstas no artigo 13.º do presente Regulamento.
Competências comuns aos Coordenadores Técnicos e Encarregados
Aos Coordenadores Técnicos e Encarregados compete, genericamente:
Além das competências genéricas previstas no número anterior e das competências específicas, compete-lhes ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhes forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinações superiores.
Responsabilidade
No exercício das suas funções, os titulares de cargos dirigentes são responsáveis, civil, criminal, disciplinar e financeiramente nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
Recrutamento para os Cargos dirigentes (área e requisitos de recrutamento)
Os titulares dos cargos dirigentes são recrutados, através de procedimento concursal, de entre os candidatos, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controle e que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
1) Direção intermédia de 2.º grau:
2) Direção intermédia de 3.º grau:
3) As áreas das licenciaturas consideradas adequadas a cada uma das direções intermédias das unidades orgânicas são definidas no respetivo mapa de pessoal e ou na proposta de abertura de procedimento concursal a submeter pela Câmara Municipal à aprovação da Assembleia Municipal.
Nomeação e renovação da comissão de serviço dos dirigentes
Cessação da comissão de serviço dos dirigentes
Efeitos da cessação da comissão de serviço por extinção ou reorganização da unidade orgânica
Nomeação em regime de substituição
Remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
Remuneração dos cargos de direção intermédia de 3.º grau
Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação
No âmbito da Assessoria Técnica e Administrativa:
No âmbito de Protocolo:
Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio à Assembleia, Conselhos Municipais e Comissões Municipais, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um assistente técnico.
No âmbito de apoio à Assembleia Municipal:
No âmbito de apoio aos Conselhos Municipais e Comissões Municipais:
Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento e Candidaturas, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.
No âmbito de apoio ao Desenvolvimento:
No âmbito de Candidaturas:
Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.
No âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação:
No âmbito de Comunicação:
No âmbito do Design:
Gabinete Jurídico, Apoio Contencioso e Notariado
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Jurídico, Apoio Contencioso e Notariado, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.
Compete ao Gabinete Jurídico e Apoio Contencioso:
a) Efetuar estudos e pareceres de caráter jurídico;
b) Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e direitos a expropriar, acompanhar os respetivos processos de expropriação ou de requisição ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o desempenho regular das atribuições do Município;
c) Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público e a cargo do Município;
d) Instruir e tramitar o processo conducente à tomada de medidas de tutela da reposição da legalidade urbanística;
e) Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
f) Zelar pela legalidade da atuação do Município, designadamente apoiando juridicamente as relações deste com outras entidades;
g) Informar, juridicamente, sobre quaisquer questões ou processos administrativos que lhe sejam submetidos superiormente;
h) Elaborar ou participar na elaboração de regulamentos, normas e demais disposições da competência do Município, bem como proceder à respetiva atualização e revisão;
i) Acompanhar o desenvolvimento dos processos judiciais, cujo patrocínio seja assegurado por mandatário exterior à autarquia;
j) Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito e ou de averiguações aos serviços e trabalhadores do Município determinados superiormente;
k) Garantir a formalização dos contratos, protocolos, acordos e outros documentos, mesmo os realizados de forma desconcentrada nos serviços;
l) Pesquisar, recolher, analisar e distribuir pelos serviços, normas legais e regulamentares, jurisprudência, doutrina e outros documentos de caráter jurídico, com relevância e aplicação municipal;
m) Assegurar a tramitação dos processos de contraordenação e execução fiscal;
n) Elaborar certidões de dívidas para apresentação nos tribunais e reclamação de créditos;
o) Realizar penhoras e lavrar autos correspondentes;
p) Proceder ao registo, organização e controlo dos processos de cobrança coerciva de dívidas ao Município;
q) Assegurar, em articulação com os advogados, a defesa dos titulares dos órgãos ou dos trabalhadores quando sejam demandados em juízo;
r) Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários e existentes nos serviços;
s) Verificar a aplicação dos regulamentos municipais;
t) Definir e desenvolver planos operacionais em matéria de fiscalização;
u) Assegurar o apoio técnico-jurídico às várias unidades orgânicas;
v) Proceder às inspeções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;
w) Garantir a preparação dos atos ou contratos em que a Câmara Municipal figure como outorgante e lavrar os respetivos atos e contratos
x) Apoiar na organização e envio dos processos de contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;
y) Garantir a organização do processo de desafetação de parcelas de terreno do domínio público municipal para o domínio privativo nomeadamente pedindo certidões prediais, matriciais e outras;
z) Promover, instruir e praticar todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes ao notariado privativo do Município, nomeadamente pedido de certidões prediais, matriciais e outras;
f) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito do Notariado:
a) Prestar o apoio técnico e administrativo necessário ao exercício das funções de oficial público;
b) Assegurar a preparação e formalização dos atos notariais em que o Município seja parte;
c) Instruir os processos e assegurar a formalização dos contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico-institucionais do Município, com exceção dos contratos de trabalho, garantindo o cumprimento das decisões dos órgãos municipais e a sua conformidade com a lei;
d) Promover, perante as entidades competentes, designadamente, Conservatórias, a realização dos registos a que os atos e contratos formalizados deem lugar;
e) Remeter aos serviços competentes da Administração Central, ou outras entidades públicas, as informações, os documentos, as certidões ou fotocópias exigidas por lei;
f) Assegurar em colaboração com os serviços envolvidos, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativas à obtenção de Visto do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia e concomitante;
g) Organizar, em articulação com os serviços de património o arquivo e registo interno de toda a documentação, nomeadamente no que respeita a livros de notas, maços de documentos, contratos escritos, imposto do selo e emolumentos notariais;
h) Comunicar ao Serviço de Património a constituição de quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do Município, quando resultantes de atos ou contratos titulados pelo Serviço;
i) Promover a gestão integrada dos processos através da utilização de plataformas tecnológicas e organizar e manter atualizado um registo central de todos os contratos, protocolos e demais atos formais celebrados pelo Município; e
j) Exercer outras funções que lhe sejam legalmente atribuídas.
Serviço Municipal de Proteção Civil
(Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, alterada e republicada pelo DL n.º 44/2019, de 1 de abril)
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Serviço Municipal de Proteção Civil, dirigido por um coordenador municipal de proteção civil, em comissão de serviço, na dependência hierárquica e funcional do Presidente da Câmara, a quem compete a sua designação.
Compete ao Serviço Municipal de Proteção Civil:
Gabinete Técnico Florestal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete Técnico Florestal, onde se encontra integrado o serviço de Parques e Jardins, não equiparado a direção intermédia, e coordenado por um técnico superior.
No âmbito Florestal:
No âmbito dos Parques e Jardins:
Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal
Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Saúde e Bem-estar Animal, não equiparado a direção intermédia, e coordenado pelo Veterinário Municipal.
Compete ao Gabinete de Saúde e Bem-estar animal:
Divisão de Administração Geral
A Divisão de Administração Geral, de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Administrativos) para além das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
a) Subunidade Orgânica Flexível de Recursos Humanos;
b) Subunidade Orgânica Flexível de Atendimento e Expediente.
Competências da Divisão de Administração Geral
1) A Divisão de Administração Geral tem como missão garantir o bom funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos ao serviço do Município;
2) A Divisão de Administração Geral desenvolve as suas que se inserem nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos; a organização e desenvolvimento de processos administrativos de interesse para os munícipes e dar apoio aos órgãos do Município;
3) Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Administração Geral:
a) Garantir o funcionamento dos serviços e a eficaz gestão dos recursos humanos e materiais, bem como promover iniciativas que promovam o desenvolvimento social do Concelho;
b) Dirigir e coordenar toda a atividade da Divisão, o pessoal que lhe está afeto, assim como assegurar a ligação entre esta Divisão e os restantes Serviços Municipais;
c) Supervisionar a unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Administrativos), para além das subunidades orgânicas flexíveis dependentes da Divisão, chamando a si os assuntos de maior complexidade;
d) Assegurar procedimentos operacionais, administrativos e logísticos necessários ao bom funcionamento da Câmara e da Assembleia;
e) Prestar todo o apoio necessário ao bom funcionamento da Assembleia Municipal;
f) Assegurar o atendimento e informação ao munícipe, de forma eficaz e eficiente, garantindo a sua satisfação;
g) Promover uma política de atendimento ao Munícipe e de gestão de serviços municipais tendentes à simplificação e modernização administrativa;
h) Centralizar todo o relacionamento dos serviços com o Munícipe, quer presencial, quer telefónico ou online;
i) Promover o desenvolvimento de ações no sentido de assegurar uma estreita articulação entre o Município, as instituições públicas e os operadores de serviços públicos;
j) Assegurar a receção, registo e encaminhamento do Expediente e correspondência da Câmara;
k) Promover o cumprimento das disposições legais e regulamentares (não técnicas) aplicáveis a todas as áreas cuja competência esteja atribuída ao Município;
l) Assegurar o apoio ao funcionamento do órgão Câmara Municipal, designadamente nas convocatórias, organização das agendas e preparação dos processos para deliberação;
m) Promover a distribuição das deliberações pelos serviços e entidades interessados e respetiva publicitação;
n) Proceder ao registo das deliberações e decisões e à sua distribuição pelos serviços e entidades e diretamente interessados e assegurar, quando for caso disso, a respetiva publicitação;
o) Assegurar a coordenação de todas as tarefas inerentes aos processos eleitorais e referendários;
p) Coordenar todo o processo de arquivo documental de natureza geral e histórica;
q) Promover ações de recolha de arquivos de natureza privada, com interesse para a história concelhia, através da celebração de contratos, garantindo sempre a sua difusão;
r) Prestar apoio administrativo e colaborar nos processos de inquérito e disciplinares;
s) Prestar apoio na implementação e funcionamento do Espaço Cidadão de Castelo de Vide;
t) Colaborar na elaboração e Execução das Grandes Opções do Plano, do Orçamento e respetivas revisões e alterações, e documentos de Prestação de Contas, nos assuntos do domínio desta Divisão;
u) Criar e manter uma base de dados atualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável à Autarquia;
v) Certificar e autenticar todos os documentos e atos oficiais da Câmara Municipal, promovendo a publicação de editais;
w) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e racionalização de recursos;
x) Colaborar na elaboração e execução do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção, Infrações Conexas e Conflitos de Interesses;
y) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
z) Elaborar regulamentos e despachos internos;
aa) Elaborar Protocolos e Acordos de Colaboração;
bb) Assegurar a gestão administrativa do cemitério municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar os ficheiros e demais registos sobre inumações, sepulturas, jazigos, ossários., e os processos de concessão de terrenos no cemitério e ossários;
cc) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação;
ff) Promover a aplicação anual do SIADAP;
gg) Exercer as competências delegadas e subdelegadas, nos termos da lei
Serviços Administrativos
1) Inseridos na Divisão de Administração Geral, funcionam os Serviços Administrativos coordenados por um dirigente intermédio de 3.º grau.
2) Os Serviços Administrativos reportam diretamente ao chefe da Divisão de Administração Geral;
3) Coordenar a gestão dos recursos administrativos do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Recursos Humanos e de Atendimento e Expediente;
Coadjuvar o Chefe de Divisão na elaboração das atas das reuniões da Câmara Municipal;
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Administrativos:
a) Coordenar a execução de todas as tarefas que se inserem nos domínios da administração dos recursos humanos, de acordo com as orientações do Chefe de Divisão de Administração Geral, e de acordo com as disposições legais e critérios de boa gestão;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
c) Coordenar o serviço de limpeza do edifício dos Paços do Concelho;
d) Consolidar a aplicação do SIADAP, com a criação e monitorização de um sistema de diagnóstico e de acompanhamento, cujos principais objectivos consistem em avaliar, responsabilizar e reconhecer o desempenho dos serviços, dos dirigentes e demais colaboradores, potenciando o trabalho em equipa e a identificação das necessidades de formação e de desenvolvimento, bem como incrementar as competências de liderança e de gestão;
e) Coordenar a elaboração de um regulamento descritivo dos postos de trabalho, em função das atribuições, competências e actividades, bem como o diagnóstico de necessidades de desenvolvimento necessário à racionalização e reafectação de recursos ao nível orgânico e funcional;
f) Colaborar na elaboração de Regulamentos, despachos internos;
g) Colaborar na elaboração de protocolos e acordos de colaboração;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho;
i) Constituem atribuições no âmbito de todas as Subunidades Orgânicas flexíveis da Divisão de Administração Geral;
j) Dar apoio direto ao chefe da Divisão de Administração Geral e ao dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Administrativos;
k) Coordenar os serviços respetivos, em conformidade com as deliberações da Câmara e as ordens do Presidente;
l) Controle efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos;
m) Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal;
n) Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
o) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara.
Constituem atribuições no âmbito dos Recursos Humanos:
a) Programar, coordenar e acompanhar a gestão de recursos humanos do Município, designadamente no que concerne ao recrutamento e seleção de pessoal, à gestão de carreiras, ao processamento de remunerações e outros abonos, à avaliação de desempenho e à promoção da formação.
b) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afetos ao Município;
c) Promover, em articulação com as restantes chefias, a afetação e a reafetação dos recursos humanos aos diversos postos de trabalho, tendo em conta o perfil de competências do posto de trabalho e o histórico do trabalhador;
d) Proceder à afetação temporária de trabalhadores a outras unidades orgânicas, designadamente quando estiverem em causa necessidades específicas ou situações de urgência;
e) Proceder à gestão e acompanhamento dos processos relativos a trabalhadores que se encontrem em mobilidade;
f) Coordenar e implementar, no plano técnico, a política municipal de recursos humanos, nomeadamente as ações administrativas relativas ao recrutamento, seleção e cessação de funções de pessoal;
g) Proceder à organização, gestão e atualização dos processos individuais dos trabalhadores ao serviço do Município, a prestações sociais dos trabalhadores, bem como os que derivem de acidentes de trabalho;
h) Instruir os processos de aposentação dos trabalhadores;
i) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, bem como de acidentes de trabalho;
j) Organizar e controlar a informação relativa ao registo e controle de assiduidade;
k) Assegurar os atos administrativos relacionados com o processamento de remunerações e outros abonos;
l) Colaborar na elaboração e gestão do orçamento, bem como da prestação de contas, no que concerne à área de pessoal;
m) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
n) Elaborar o Balanço Social;
o) Propor executar ações nos domínios da segurança, higiene e saúde no trabalho;
p) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema de avaliação de desempenho, no âmbito dos recursos humanos;
q) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores e elaborar o plano de formação;
r) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
s) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres, e direitos aos trabalhadores;
t) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por Lei, norma, regulamento ou deliberação, despacho ou determinação superior, relativos aos Recursos Humanos.
Constituem atribuições no âmbito da subunidade Orgânica flexível de Atendimento e Expediente:
Constituem atribuições no âmbito do Apoio aos Órgãos:
a) Secretariado das reuniões da Câmara Municipal, nomeadamente a preparação da reunião, elaboração de convocatórias, agendas e subscrição das minutas e atas
b) Promover a adequada publicitação e divulgação de todas as deliberações da Câmara Municipal, com eficácia externa;
c) Promover o encaminhamento dos processos, após aprovação das deliberações, para os serviços responsáveis pela sua execução;
d) Remeter à Assembleia Municipal as deliberações e matérias que, nos termos da lei, careçam da provação ou conhecimento desse Órgão;
e) Proceder à emissão das certidões de atas;
f) Organizar para encadernação os livros das atas da Câmara Municipal, com os respetivos livros de documentos anexos;
g) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas.
Constituem atribuições no âmbito dos Assuntos Gerais:
a) Certificar, mediante despacho, os factos e atos que constam do arquivo municipal;
b) Executar tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações;
c) Assegurar a organização, a coordenação, a execução e o acompanhamento de tarefas, ações e procedimentos administrativos, referentes a todos os processos de atos eleitorais, referendários e de recenseamento eleitoral, nomeadamente funções legalmente atribuídas à Câmara Municipal;
d) Promover e execução de tarefas relativas ao Dia da Defesa Nacional;
e) Promover a gestão e organização dos mercados municipais e feiras;
f) Assegurar os procedimentos relativos à aquisição de terrenos para sepulturas perpétuas e ossários;
g) Assegurar a gestão administrativa do Cemitério Municipal, liquidar as respetivas taxas e organizar os processos de inumação, exumação, transladação de cadáveres, e os processos de concessão de terrenos e ossários no respetivo Cemitério;
h) Manter atualizada a aplicação informática, com registos relativos às inumações, exumações e trasladações;
i) Organizar processos de emissão de certificados de registo de cidadãos comunitários residentes no concelho, em colaboração com o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
j) Instruir processos relativos ao licenciamento de recintos de espetáculos de divertimentos públicos, nomeadamente itinerantes, improvisados e de ruído;
k) Organizar os processos de recolha de resíduos sólidos em viatura municipal, bem como a cobrança da respetiva tarifa;
l) Instruir processos de licenciamento de transportes de aluguer em veículos ligeiros de passageiros;
m) Assegurar a leitura dos contadores de água instalados no Concelho, e cobrança de consumos de água e tarifa de saneamento na freguesia de Póvoa e Meadas;
n) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas;
o) Rececionar pedidos no domínio dos processos de edificação de obras particulares, sujeitas ao regime de licenciamento e comunicação prévia, construção, loteamentos, ocupação da via pública, publicidade, ou de outras atividades com incidência no território do concelho;
p) Rececionar pedidos de ramais de esgotos, de águas e limpa fossa, bem como a cobrança das respetivas taxas;
q) Manter organizados e atualizados todos os processos relacionados com as várias áreas da secção;
r) Instrução de processos de candidatura de transporte escolar, ativação dos respetivos passes, e cobranças de todas as receitas provenientes de transportes escolares e outros;
s) Receção e gestão dos pedidos de Cedência e Utilização das Viaturas de Transporte Coletivo Municipal pelas coletividades do Concelho, em colaboração com o Vereador do respetivo Pelouro, e proceder à cobrança de tarifas de acordo com o Regulamento Municipal em vigor;
t) Elaborar contratos de fornecimento de água e controlar o incumprimento dos mesmos, por falta de pagamento e remeter essa informação ao serviço respetivo para que este proceda à suspensão do fornecimento de água, nos termos regulamentares;
u) Elaborar desistência de consumo de água, autorização de débitos e restabelecimentos de consumo;
v) Analisar e corrigir as anomalias nas leituras registadas e na faturação;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por lei, regulamento ou despacho do Presidente da Câmara;
Constituem atribuições no âmbito do Arquivo:
a) Classificação e gestão do arquivo corrente e intermédio da correspondência inerente à Secção;
b) Assegurar a gestão do ciclo de vida da informação de arquivo, desde a sua fase de produção, passando pela sua tramitação, até à fase de seleção, avaliação e arquivo;
c) Promover e sensibilizar para a aplicação de boas práticas administrativas, nomeadamente junto dos utilizadores do sistema de Gestão Documental;
d) Organizar os procedimentos de seleção do arquivo e proceder à eliminação de documentos ao abrigo da legislação em vigor.
Constituem atribuições no âmbito do Expediente, Taxas e Licenças:
a) Executar tarefas inerentes à receção e registo da documentação recebida em qualquer suporte e por qualquer meio, bem como a distribuição e expedição de correspondência e outros documentos;
b) Classificar, criar e numerar processos no sistema de gestão documental, pelos gestores dos respetivos procedimentos;
c) Registar e divulgar os editais, bem como elaborar as respetivas certidões de afixação;
d) Elaborar informações, ofícios, editais, certidões e declarações no âmbito das atividades desenvolvidas na Secção;
e) Emitir e liquidar taxas e licenças e demais rendimentos do Município; e registar as respetivas licenças;
f) Conferir mapas de cobrança das taxas de mercados e feiras e equipamentos desportivos, e emitir as respetivas guias de receita;
g) Emitir guias de receita arrecadada nos vários postos de cobrança do município;
h) Emissão de guias de receita de cobrança de rendas da imóvel propriedade do Município e outros créditos municipais;
i) Exercer as demais funções que lhe foram cometidas.
Constituem atribuições no âmbito do Atendimento e Apoio ao Cidadão:
a) Centralizar e gerir o atendimento e a informação municipal, numa lógica integrada de processo, assegurando a coordenação dos espaços, recursos e demais canais afetos a este fim, com exceção do atendimento especificamente atribuído aos outros serviços;
b) Implementar um atendimento multicanal integrado, através da disponibilização de atendimento presencial e a criação de uma multiplicidade de canais complementares de atendimento não presencial, via telefone, correio, correio eletrónica e tecnologia web;
c) Promover uma visão integrada dos vários contactos feitos pelo cidadão/munícipe no âmbito de qualquer processo e independentemente do canal de atendimento utilizado, prestando informações, garantindo a existência de mecanismos que permitam um conhecimento célere das solicitações e a evolução do estado dos processos;
d) Potenciar a utilização dos portais eletrónicos como complemento e, preferencialmente como alternativa ao atendimento presencial e telefónico;
e) Garantir a articulação com e entre as diferentes áreas dos serviços municipais, através da normalização dos procedimentos relativos aos pedidos/requerimentos apresentados pelos cidadãos/munícipes, bem como dos requisitos a observar internamente nas respostas a prestar;
f) Assegurar a gestão dos locais de receção/acolhimento de munícipes;
g) Realizar outras tarefas, no âmbito do atendimento ao público, que não estejam cometidas a outros serviços.
Constituem atribuições no âmbito dos Conselhos Municipais:
a) Elaborar os respetivos regulamentos e desenvolver procedimentos até à sua entrada em vigor;
b) Assegurar a instalação dos Conselhos Municipais;
c) Convocar as reuniões e elaborar as respetivas agendas;
d) Secretariar as reuniões, e laborar as atas, minutas e outro expediente;
e) Dar conhecimento das atas à Câmara e Assembleia Municipal;
f) Remeter as atas para os Ministérios respetivos;
g) Publicitar as atas no site.
Divisão Financeira e Patrimonial
A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Financeiros) para além das seguintes subunidades orgânicas flexíveis:
Competências da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos financeiros;
A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial desenvolve as suas funções em diversos âmbitos de serviços, nomeadamente, no apoio aos órgãos autárquicos, no apoio às restantes divisões e serviços autárquicos, na contabilidade e finanças, no aprovisionamento e armazéns, na contratação pública e património e ainda tesouraria.
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Serviços Financeiros
Inseridos na Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, funcionam os serviços Financeiros coordenados por um dirigente intermédio de grau 3.
Os Serviços Financeiros reportam diretamente ao chefe da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial;
Os Serviços Financeiros têm como missão coordenar a gestão dos recursos financeiros do Município, nomeadamente nas subunidades orgânicas flexíveis de Contratação Pública, Aprovisionamento e Armazéns, Património e Contabilidade de Gestão, Contabilidade e Tesouraria;
Para além das competências genericamente atribuídas ao pessoal dirigente compete, em especial, ao titular do cargo de dirigente intermédio de 3.º grau dos Serviços Financeiros:
Constituem atribuições no âmbito de todas as Subunidades Orgânicas Flexíveis da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial:
Constituem atribuições no âmbito Subunidade Orgânica Flexível de Contratação Pública, Aprovisionamento, Património e Armazéns:
Constituem atribuições no âmbito da Contratação Pública:
Constituem atribuições no âmbito do Aprovisionamento:
Constituem atribuições no âmbito do Património:
Constituem atribuições no âmbito do Armazém:
Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Contabilidade, Faturação e Contabilidade de Gestão:
Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade:
Constituem atribuições no âmbito da Faturação:
Constituem atribuições no âmbito da Contabilidade de Gestão:
Constituem atribuições no âmbito da Subunidade Orgânica Flexível de Tesouraria:
Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um sector operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área da construção de obras públicas municipais, em especial na execução, manutenção e conservação dos edifícios municipais, da rede viária, das redes de abastecimento de água e de saneamento básico, higiene e limpeza, eletricidade e iluminação pública.
Competências da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo
A Divisão Técnica de Obras e Urbanismo tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento das obras públicas municipais;
Compete também à Divisão Técnica de Obras e Urbanismo a execução de projetos municipais nas áreas das suas especialidades e assegurar o expediente administrativo a todas as unidades operativas da Divisão.
Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Operacionais:
Constituem atribuições no âmbito das Obras Municipais:
Constituem atribuições no âmbito no âmbito das Oficinas:
Constituem atribuições no âmbito no âmbito da Rede Viária e Trânsito:
Constituem atribuições no âmbito da Eletricidade e Iluminação Pública:
Constituem atribuições no âmbito do Abastecimento de Água e Saneamento Básico:
Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Higiene e Limpeza Pública:
Constituem atribuições no âmbito da Higiene e Limpeza Urbana:
Constituem atribuições no âmbito do Cemitério:
Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas e Viaturas:
Constituem atribuições no âmbito do Parque de Máquinas:
Constituem atribuições no âmbito da Oficina:
Constituem atribuições no âmbito dos Mercados e Feiras:
Divisão de Planeamento e Projetos
A Divisão de Planeamento e Projetos de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e que compreende uma unidade orgânica flexível de direção intermédia de 3.º grau (Serviço de Projetos e Obras Municipais)
A Divisão de Planeamento e Projetos, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional, a coordenação e execução de todas as funções de natureza técnica e administrativa reportadas à área do planeamento, do projeto e das obras particulares, muito em especial as ações de verificação e controlo de toda a documentação suporte dos processos administrativos ao abrigo do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, de outra legislação especial ou complementar e bem assim de regulamentos específicos.
Competências da Divisão de Planeamento e Projetos
Constituem atribuições no âmbito do Planeamento:
Constituem atribuições no âmbito de Estudos e Projetos do Centro Histórico:
Serviço de Projetos e Obras Municipais
Constituem atribuições no âmbito do Serviço de Projetos e Obras Municipais:
Constituem atribuições no âmbito do Licenciamento e Obras Particulares:
Constituem atribuições no âmbito da Fiscalização Municipal:
Constituem atribuições no âmbito do Gabinete de Desenho:
Constituem atribuições no âmbito do Apoio Administrativo:
Divisão de Ação Social e Educação
A Divisão de Ação Social e Educação de direção intermédia de 2.º grau, reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, é um setor operativo por excelência da estrutura municipal, tem como quadro funcional a coordenação e execução de todas as funções de natureza administrativa e técnica reportadas à área social e educação.
Constituem atribuições no âmbito da Ação Social:
Constituem atribuições no âmbito da Educação:
Divisão Cultural
A Divisão Cultural de direção intermédia de 2.º grau, e reporta-se diretamente ao Presidente da Câmara Municipal ou ao eleito que este designar, e compreende duas unidades orgânicas flexíveis de direção intermédia de 3.º grau (Serviços Culturais e Turismo).
Competências da Divisão Cultural
A Divisão Cultural tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços e eventos culturais municipais, com critérios de racionalidade e eficácia na afetação dos recursos.
Serviços Culturais
Constituem atribuições no âmbito dos Serviços Culturais:
Constituem atribuições no âmbito da Rede Municipal de Museus:
Constituem atribuições no âmbito da Biblioteca Municipal:
Constituem atribuições no âmbito da Arqueologia:
Turismo
Constituem atribuições no âmbito do Turismo:
Constituem atribuições no âmbito do Desporto:
Organograma
O organograma consta do anexo I, que faz parte integrante do presente Regulamento.
Avaliação de Desempenho
Os serviços do Município serão, anualmente, objeto de uma avaliação do seu desempenho, em articulação com o ciclo anual de gestão do Município e de acordo com o subsistema de avaliação de desempenho das unidades orgânicas, legalmente estabelecido.
Interpretação e normas de procedimento
Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal:
Alteração e ajustamento de atribuições e competências
As atribuições, competências e responsabilidades dos diversos serviços da presente estrutura orgânica e, consequentemente, dos seus dirigentes e chefias, poderão ser alteradas ou ajustadas pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia assim o justifiquem, designadamente, para cumprimento dos planos, prévia e anual ou plurianualmente aprovados.
Efeito Orçamental
A estrutura orçamental correspondente à atual estrutura orgânica e à afetação de custos às novas unidades, subunidades orgânicas e gabinetes tem aplicação nas Grandes Opções do Plano e Orçamento de 2021.
Pessoal dirigente
Enquadramento hierárquico transitório
Enquanto se mantiverem vagos os cargos dirigentes em unidades flexíveis, os trabalhadores reportam-se diretamente ao membro do Executivo com competência ou delegação para a respetiva área.
Entrada em vigor
O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Revogação
Com a publicação referida no artigo anterior, fica revogada a estrutura e organização dos Serviços Municipais publicada através do Despacho n.º 852/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 7 de 11 de janeiro de 2011 (Despacho n.º 852/2011).
ANEXO I
(ver documento original)
314414982