- 1 -São cargos de direção intermédia de 2.º grau os que, nos termos do presente regulamento, correspondam a funções de Chefes de Divisão, responsáveis pela coordenação e controlo de unidades funcionais, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada.
- 2 -A remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º (Chefe de Divisão Municipal) da Câmara Municipal de Castelo de Vide é igual a 70 % do índice 100, fixado para o cargo de Direção Superior de 1.º Grau, acrescido do valor de despesas de representação aprovado para cargos dirigentes de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 24.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, de igual montante ao fixado para idênticos cargos dirigentes da administração central, através de despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações entretanto introduzidas, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Artigo 23.º — Remuneração dos cargos de direção intermédia de 2.º grau
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021