Na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal, funciona o Gabinete de Tecnologias de Informação, Comunicação e Imagem, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 2.º grau.
No âmbito das Tecnologias da Informação e Comunicação:
- a)Instalar componentes de hardware e software, designadamente, de sistemas servidores, dispositivos de comunicações, estações de trabalho, periféricos e suporte lógico utilitário, assegurando a respetiva manutenção e atualização;
- b)Gerar e documentar as configurações, organizar e manter atualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base;
- c)Planificar a exploração, parametrizar e acionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas, computadores, periféricos e dispositivos de comunicações instalados, atribuir, otimizar e desafetar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as ações de regularização requeridas;
- d)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação, desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de protecção da integridade e de recuperação da informação;
- e)Apoiar os utilizadores finais na operação dos equipamentos, no diagnóstico e resolução dos respetivos problemas.
- f)Projetar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, em conformidade com as exigências dos sistemas de informação definidos, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagens apropriadas;
- g)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado;
- h)Elaborar procedimentos e programas específicos para a correta utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, por forma a otimizar o desempenho e facilitar a operação dos equipamentos e das aplicações;
- i)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e bases de dados, na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.
- j)Conceber e desenvolver a arquitetura e acompanhar a implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e continuada adequação aos objetivos da organização;
- k)Definir os padrões de qualidade e avaliar os impactes, organizacional e tecnológico, dos sistemas de informação, garantindo a normalização e fiabilidade da informação;
- l)Organizar e manter disponíveis os recursos informacionais, normalizar os modelos de dados e estruturar os conteúdos e fluxos informacionais da organização e definir as normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação;
- m)Definir e desenvolver as medidas necessárias à segurança e integridade da informação, especificar as normas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- n)Realizar os estudos de suporte às decisões de implementação de processos e sistemas informáticos e à especificação e contratação de tecnologias de informação e comunicação (TIC) e de empresas de prestação de serviços de informática;
- o)Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio a utilizadores sobre os sistemas de informação instalados ou projetados.
- p)Planear e desenvolver projetos de infraestruturas tecnológicas, englobando, designadamente, sistemas servidores de dados, de aplicações e de recursos, redes e controladores de comunicações e dispositivos de segurança das instalações, assegurando a respetiva gestão e manutenção;
- q)Configurar e instalar peças do suporte lógico de base, englobando, designadamente, os sistemas operativos e utilitários associados, os sistemas de gestão de redes informáticas, de base de dados, e todas as aplicações e produtos de uso geral, assegurando a respetiva gestão e operacionalidade;
- r)Configurar, gerir e administrar os recursos dos sistemas físicos e aplicacionais instalados, de forma a otimizar a utilização e partilha das capacidades existentes e a resolver os incidentes de exploração, e elaborar as normas e a documentação técnica a que deva obedecer a respetiva operação;
- s)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- t)Realizar estudos técnico-financeiros com vista à seleção e aquisição de equipamentos informáticos, sistemas de comunicação e de peças do suporte lógico de base;
- u)Apoiar os utilizadores na operação dos equipamentos terminais de processamento e de comunicação de dados, dos microcomputadores e dos respetivos suportes lógicos de base e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização de todos os sistemas instalados.
- v)Analisar os requisitos e proceder à conceção lógica dos sistemas de informação, especificando as aplicações e programas informáticos, as entradas e saídas, os modelos de dados e os esquemas de processamento;
- w)Projetar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos, assegurando a sua integração nos sistemas de informação existentes e compatibilidade com as plataformas tecnológicas utilizadas;
- x)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais, definindo as respetivas regras de segurança e recuperação e os manuais de utilização;
- y)Elaborar rotinas e programas utilitários e definir procedimentos de uso geral necessários a uma fácil e correta utilização dos sistemas aplicacionais instalados;
- z)Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na operação dos sistemas aplicacionais e produtos de microinformática e na programação de procedimentos de interrogação de ficheiros e bases de dados.
- aa)Colaborar na definição das políticas, no desenvolvimento, na contratação dos sistemas e tecnologias de informação, na modelização de testes, na avaliação de protótipos, na realização de atividades de consultadoria e auditoria especializada;
- bb)Estudar o impacte dos sistemas e das tecnologias de informação na organização do trabalho e no sistema organizacional, propondo medidas adequadas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços e para a formação dos utilizadores de informática;
- cc)Participar no planeamento e no controlo de projetos informáticos;
- dd)Elaborar, em colaboração com os serviços municipais, a programação anual das necessidades de meios informáticos, comunicação e formação dos funcionários;
- ee)Assegurar a organização e atualização permanente e sistemática do arquivo dos programas e dados, de forma a garantir a recuperação de todo o sistema informático municipal em caso de destruição, mau funcionamento ou avaria do mesmo;
- ff)Desenvolver e implementar normas e medidas de segurança dos sistemas;
- gg)Definição e implementação de políticas de segurança nos sistemas informáticos, nomeadamente políticas de acessos, autenticação e partilha, assegurando a execução dos procedimentos destinados a permitirem a adequada manutenção e proteção dos arquivos digitais e ficheiros do equipamento, qualquer que seja o seu suporte;
- hh)Promover o planeamento e gestão de conteúdos (intranet e internet), gerindo as bases de dados e arquivos digitais internos, que possam ser acessíveis aos munícipes para consulta, sem prejuízo das competências de normalização e produção associadas a outras unidades orgânicas;
- ii)Gerir as telecomunicações do Município;
- jj)Gerir e melhorar as redes sem fios dos projetos, "Wifi nos Centros Históricos" e WIFI4EU;
- kk)Apoiar a implementação da Intranet, CRM de atendimento, Serviços On-line e desmaterialização de processos;
- ll)Apoiar a promoção de processos de Inovação e de Modernização Administrativa através da uniformização, desburocratização e simplificação de procedimentos e da adoção de metodologias e tecnologias de trabalho que permitam aumentar a eficiência dos serviços;
- mm)Supervisionar, gerir e dinamizar a introdução paulatina de Sistemas Inteligentes no Concelho, numa ótica de "Smart City";
- nn)Gerir a rede das Escolas Primárias de Castelo de Vide e Póvoa e Meadas e a Escola do 2.º e 3.º Ciclos;
- oo)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
No âmbito de Comunicação:
- a)Assegurar as atividades de assessoria, informação e comunicação dos serviços;
- b)Planear e promover a imagem institucional dos serviços, através de uma adequada informação e comunicação;
- c)Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem;
- d)Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio e de outros espaços na Internet, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os serviços;
- e)Assegurar a conceção, edição e divulgação de comunicados, editais, brochuras e outros suportes informativos e cooperar com as várias unidades orgânicas na melhoria dos processos de divulgação da atividade dos serviços, tendo em vista uma adequada informação ao público;
- f)Garantir o contacto com os meios de comunicação social e recolher e tratar informação com interesse para os serviços;
- g)Assegurar a conceção e divulgação de publicações e informações, internas ou externas, de caráter geral ou específico;
- h)Proceder à elaboração e divulgação de notícias e registo fotográfico, no âmbito de iniciativas dos serviços;
- i)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior;
- j)Regulamento Geral de Proteção de Dados.
No âmbito do Design:
- a)Planear e promover a imagem institucional dos Serviços e respetivas atividades, através de uma adequada comunicação;
- b)Elaborar e propor um plano anual de comunicação e imagem, incluindo uma adequada e organizada programação de eventos e atividades do município;
- c)Elaborar publicações periódicas informativas sobre a atividade municipal nomeadamente a produção de materiais gráficos e multimédia adaptados a vários suportes de divulgação;
- d)Assegurar a conceção, manutenção e atualização de conteúdos do sítio na internet e redes sociais, promovendo a comunicação entre os cidadãos e os Serviços;
- e)Assegurar a criação, edição de diversos materiais de comunicação gráfica bem como: cartazes, brochuras, boletins informativos, flyers e outros suportes informativos cooperando com as várias unidades orgânicas nas suas necessidades de comunicação e melhoria dos processos de divulgação da atividade dos Serviços, tendo em vista uma adequada informação ao público;
- f)Proceder à elaboração de um banco de imagens tendo como base as diversas atividades do município, com origem nos registos fotográficos realizados e a diversa conceção de materiais gráficos.
- g)Dinamizar com regularidade a interface proactiva com os media;
- h)Garantir comunicação social de interesse para a Câmara Municipal;
- i)Publicações de caráter informativo, bem como para difusão junto dos órgãos de comunicação social;
- j)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.