Compete ao Presidente da Câmara Municipal:
- a)Decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões reportadas ao presente regulamento;
- b)Definir, por Despacho, a afetação, reafetação e mobilidade do pessoal do respetivo mapa, necessária à operacionalização da estrutura e organização dos serviços municipais;
- c)Definir, por Despacho, as demais orientações que se revelem necessárias à operacionalização da estrutura e organização dos serviços.
Compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal:
- a)Criar unidades orgânicas flexíveis e definir as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- b)Criar equipas de projeto, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
- c)Criar equipas multidisciplinares, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.