- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas flexíveis e serviços que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, fazendo-se a sua implementação, bem como o mapa de pessoal correspondente, de acordo com as necessidades resultantes do planeamento e programação das atividades do Município e as limitações de ordem legal respeitantes a encargos com pessoal, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação e na Lei n.º 49/2012, também na sua atual redação.
- 2 -Os dirigentes que se encontrarem em comissão de serviço no momento da aprovação do presente Regulamento mantêm-se em funções nas Unidades Orgânicas que lhe sucedem.
- 3 -Casos existam concursos a decorrer para unidades orgânicas existentes no anterior Regulamento estes mantêm-se em vigor até ao términus e será aplicado o ponto anterior às nomeações que decorrerem desses procedimentos.
Artigo 44.º — Pessoal dirigente
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021