O presente Regulamento da organização e estrutura dos serviços do Município entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do estatuído no n.º 3 e 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual.
Artigo 46.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021