- 1 -A Organização da Estrutura e o Funcionamento dos Serviços Municipais orienta-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e de eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidas no Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os serviços municipais regem-se ainda pelos seguintes princípios gerais:
Enfoque no cidadão - Os serviços prestados regem-se por princípios de grande proximidade e abertura, em que o enfoque do que se faz está no querer e nas vontades dos cidadãos do Concelho, nas mais variadas áreas de atuação do Município.
Qualidade - Castelo de Vide adota um sistema de gestão que deve procurar assegurar a qualidade nos serviços prestados, assente num sistema de melhoria contínua de processos e procedimentos, com vista ao aumento da eficiência e eficácia dos mais variados serviços, permitindo ganhos operacionais de execução e uma melhor prestação de serviços às populações.
Inclusão e Coesão Territorial - Um território mais coeso, ordenado e organizado deverá ser a chave mestra para promover políticas de desenvolvimento económico, com a atração de investimentos externos, geradores de riqueza e emprego e uma maior inclusão social com políticas que permitam construir uma Sociedade mais justa, mais solidária e com mais igualdade.
Sustentabilidade - Castelo de Vide defende e promove políticas ativas de promoção de sustentabilidade que permitem desenhar um Concelho com mais sensibilidade ambiental, com mais responsabilidade social e com uma maior visão de futuro, implementando projetos e ações que visem melhorar de forma sustentada a qualidade de vida das pessoas.
Transparência e Rigor - Assumir a cada dia o rigor nos processos de trabalho e decisão, garantir a transparência na gestão dos recursos públicos e a abertura à participação dos cidadãos na definição das políticas de futuro para Castelo de Vide.
Artigo 7.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 11/08/2021
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