Os serviços municipais devem observar os princípios fundamentais previstos na Lei, designadamente os da legalidade, justiça e imparcialidade, competência, responsabilidade, transparência e boa-fé, de modo a assegurar o respeito e a confiança dos cidadãos em geral, cumprindo e fazendo cumprir o Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Castelo de Vide.
Artigo 9.º — Princípios Deontológicos
Vigente desde: 11/08/2021
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Em vigor desde 11/08/2021