- 1 -A avaliação de conhecimentos tem carácter individual, efectuando-se através de trabalhos de investigação e ou de provas escritas e ou orais, será feita separadamente para cada uma das disciplinas do curso e o resultado da avaliação será expresso na escala numérica de 0 a 20 valores.
- 2 -Considera-se aprovado numa disciplina o aluno cuja média das classificações nas provas mencionadas no número anterior seja igual ou superior a 10 valores.
- 3 -A classificação da parte escolar do curso será a média das classificações obtidas nas disciplinas ponderada pelo número de créditos respectivo.
- 4 -A não aprovação, após a segunda inscrição, em qualquer disciplina da parte curricular do mestrado implica a impossibilidade de prosseguir o mesmo.
Artigo 11.º — Avaliação de conhecimentos
Vigente desde: 20/04/2004
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