Reestruturação
O curso de mestrado em História da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, adiante designado por curso, resulta da reestruturação dos seguintes mestrados: História das Civilizações Pré-Clássicas, História e Arqueologia Medievais, História e Arqueologia dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa (Séculos XV-XVIII), História Moderna e História dos Séculos XIX e XX.
Objectivos do curso
O curso visa a formação avançada de licenciados na área da História.
Ramo científico e áreas de especialização
O curso abrange o ramo da História e compreende as seguintes áreas de especialização: Egiptologia, Assiriologia, Estudos Semíticos, História Antiga, História e Arqueologia Medievais, História Moderna, História e Arqueologia dos Descobrimentos e da Expansão Portuguesa, História do Século XIX, História do Século XX e Temas Aprofundados.
Duração do curso
A duração do curso, em qualquer das suas áreas de especialização, é de quatro semestres.
Organização e estrutura do curso
Plano curricular
Habilitações de acesso
Numerus clausus
Critérios de selecção
Currículo académico e científico;
Currículo profissional;
Entrevista.
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o elenco das disciplinas e o calendário lectivo, serão fixados pelo reitor, através do despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 8.º
Avaliação de conhecimentos
Regime de faltas
Só são admitidos às provas de avaliação os alunos inscritos no curso que tenham a sua situação de frequência regularizada, ou seja, quando se verifique uma participação individual no mínimo de dois terços das sessões.
Dissertação de mestrado
Júri de avaliação da dissertação
Classificação final
Coordenação científica
Dispensa das provas complementares de doutoramento
Os titulares do grau de mestre poderão, para obtenção do grau de doutor em ramo e especialidade afim, ficar dispensados de todas as provas que não sejam a defesa pública da tese, de acordo com o n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, e com o regulamento elaborado pela Universidade Nova de Lisboa [alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do despacho R/Sac/36/96].
Início do funcionamento
O início do funcionamento do curso ficará dependente de autorização expressa do reitor da Universidade Nova de Lisboa, exarada sobre relatório fundamentado do director da Faculdade comprovativo da existência dos recursos humanos e materiais necessários à sua completa concretização.
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regidos pelo previsto na lei para os cursos de mestrado ou pelo que for decidido pelo conselho científico da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas desta Universidade.
30 de Março de 2004. - O Vice-Reitor, Mário Vieira de Carvalho.