- 1 -O funcionamento de cada área de especialização fica condicionado às conveniências da distribuição de serviço docente e, nos termos do artigo 8.º, ao número de alunos inscritos.
- 2 -O elenco das disciplinas será aprovado anualmente pelo reitor da Universidade Nova de Lisboa e distribuir-se-á pelos grupos de disciplinas de Metodologia e Teoria, Opções Comuns e os correspondentes às áreas de especialização que estiverem em funcionamento.
- 3 -Os mestrandos deverão obter até 15 unidades de crédito em disciplinas de Metodologia e Teoria, Opções Comuns e da sua área de especialização, em proporções que serão definidas pelo conselho científico para cada área, no início de cada curso. Os mestrandos poderão obter 3 ou mais unidades de crédito de entre as disciplinas de mestrado de qualquer área científica da Faculdade de Ciências Sociais e Humanas ou de instituições com que a mesma tenha protocolos ou convénios que contemplem essa possibilidade.
- 4 -Um diploma de pós-graduação atestando a conclusão da parte curricular do mestrado (18 unidades de crédito) será passado a requerimento do interessado.
Artigo 6.º — Plano curricular
Vigente desde: 20/04/2004
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Em vigor desde 20/04/2004