- 1 -Na cerimónia pública, referida no artigo anterior, é entregue às entidades distinguidas com o PDNI o certificado, o prémio pecuniário e o selo/marca, comprovativos da distinção atribuída.
- 2 -O certificado e selo/marca são identificados com indicação do ano e da edição a que respeitam e têm validade de 2 anos.
Artigo 23.º — Entrega do Prémio
Vigente desde: 09/09/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/09/2019