Institui o Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade
Natureza
O Prémio Anual Defesa Nacional e Igualdade, adiante designado por PDNI, é uma distinção de prestígio, atribuída por um júri de avaliação, constituído exclusivamente para esse efeito.
Finalidade
O PDNI tem por finalidade o reconhecimento público das entidades da área da Defesa Nacional que, para além do cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e não discriminação, se evidenciem pela promoção da igualdade entre mulheres e homens no trabalho e na sociedade, na formação profissional e na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar, e pela adoção de princípios e medidas eficazes e positivas na prevenção e combate à discriminação.
Objetivos
Entidade promotora
É entidade promotora do PDNI a Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN).
Entidades destinatárias
São entidades destinatárias todos os serviços da administração direta e indireta do Estado integrados na estrutura orgânica do Ministério da Defesa Nacional, bem como outras entidades, designadamente a Autoridade Marítima Nacional, a Autoridade Aeronáutica Nacional e a Comissão Portuguesa de História Militar e o setor empresarial do Estado das áreas da Defesa Nacional.
Periodicidade
O PDNI é atribuído anualmente.
Entidades que atribuem o PDNI
O PDNI é atribuído por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da cidadania e igualdade.
Prémio e menção honrosa
Encargos
Divulgação do PDNI
A divulgação do PDNI está a cargo da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional (SGMDN), que o publicita anualmente junto de todas as entidades destinatárias, mencionadas no artigo 5.º do presente regulamento, que são responsáveis pela sua divulgação interna, com a denominação de PDNI, precedida de número da respetiva edição.
Requisitos de candidatura
Requisito prévio
Constitui requisito de candidatura ao prémio o cumprimento das disposições legais relativas à igualdade entre mulheres e homens e combate à discriminação, previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e no Código do Trabalho, bem como em outros instrumentos nacionais ou internacionais relevantes, nomeadamente na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 "Portugal + Igual", nas convenções internacionais do trabalho e nas convenções em matéria de igualdade de género.
Políticas e boas práticas elegíveis
Serviços de saúde, bem-estar e de gestão do stress;
Atividades desportivas;
Protocolos com serviços de natureza variada, nas áreas da educação, desporto, saúde e lazer;
Serviços de acolhimento de crianças nas instalações das entidades;
Outras não mencionadas, tendentes a suprimir ou atenuar os fatores que penalizam as mulheres e os homens na conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.
Apresentação de candidaturas
Apreciação e avaliação das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Procedimentos
A fase de apreciação de candidaturas, compreende, designadamente, os seguintes procedimentos:
Exclusão liminar da candidatura
O júri pode, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, durante a fase de apreciação de candidaturas, excluir liminarmente as candidaturas que não apresentem, dentro do prazo previsto, a documentação exigida no anúncio de abertura de candidaturas ao PDNI.
Avaliação das candidaturas
Na avaliação das candidaturas serão valorizadas as políticas e boas práticas elegíveis enunciadas no presente regulamento, bem como quaisquer outras que se mostrem compatíveis com a promoção da igualdade e não discriminação.
Critérios de avaliação
As candidaturas serão avaliadas com base numa matriz, a aprovar pelo júri, e a publicar juntamente com o anúncio de abertura do concurso, que ponderará as evidências das políticas e das boas práticas implementadas pelas entidades.
Constituição e funcionamento do júri
Constituição do júri
O júri de avaliação das candidaturas é constituído por um/a representante de cada uma das seguintes entidades, a nomear anualmente:
Funcionamento
Reuniões, votação e deliberações
Atribuição pública e divulgação
Cerimónia Pública
O PDNI é atribuído em cerimónia pública organizada pela entidade promotora, com a presença das entidades competentes para a sua atribuição.
Entrega do Prémio
Diploma de participação
Sem prejuízo da atribuição do prémio ou da menção honrosa, será atribuído um diploma de participação a todas as entidades, cujas candidaturas sejam apreciadas pelo júri de avaliação.
Divulgação
A entidade promotora fica obrigada a proceder à divulgação das boas práticas premiadas, a nível interno e externo, sempre com identificação das entidades distinguidas.
Utilização do selo marca/PDNI
As entidades premiadas, poderão utilizar o selo/marca de identificação do PDNI, durante o seu período de validade, divulgando a distinção recebida e fazendo uso desse distintivo, nomeadamente nos seus documentos, folhetos e publicações, ou noutras atividades.
Obrigações das entidades distinguidas
As entidades distinguidas com o PDNI comprometem-se a manter e desenvolver, para futuro, as boas práticas pelas quais foram premiadas.
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