As entidades premiadas, poderão utilizar o selo/marca de identificação do PDNI, durante o seu período de validade, divulgando a distinção recebida e fazendo uso desse distintivo, nomeadamente nos seus documentos, folhetos e publicações, ou noutras atividades.
Artigo 26.º — Utilização do selo marca/PDNI
Vigente desde: 09/09/2019
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Em vigor desde 09/09/2019