- 1 -O PDNI é constituído por um diploma de louvor público, a assinar pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da defesa nacional e da cidadania e igualdade e por um apoio de valor pecuniário, cujo montante será fixado no anúncio de abertura do prémio, e um selo/marca.
- 2 -Sem prejuízo de o júri atribuir ou não o prémio, podem ser atribuídas também menções honrosas.
Artigo 8.º — Prémio e menção honrosa
Vigente desde: 09/09/2019
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