1 - A Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI) depende diretamente do Conselho Diretivo.
2 - À DivSI compete:
a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura física e lógica;
b) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de informação;
c) Assegurar e coordenar a execução das ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, sensores e redes de comunicação em ambientes terrestres e marinhos, necessários para suportar as atividades do IPMA, I. P., apoiando tecnologicamente os outros Departamentos nestas funções;
d) Participar na especificação de requisitos técnicos e coordenar todos os processos de obtenção e administração de hardware e software;
e) Administrar e configurar os Sistemas de Informação e armazenamento de dados;
e) Garantir a gestão do parque informático do IPMA, I. P. e o apoio aos utilizadores;
f) Resolver os incidentes relacionados com a infraestrutura de TIC ou com as comunicações;
g) Monitorizar os sistemas críticos e suites operacionais;
h) Administrar e configurar os circuitos de comunicações;
i) Otimizar os meios de modo a minimizar os encargos com comunicações;
j) Garantir a permuta atempada da informação de caráter especializado aos clientes externos e internos consoante as normas definidas pelas Organizações Internacionais;
k) Prospetar novas tecnologias que permitam a otimização dos processos e recursos em geral;
l) Desenvolver e implementar aplicações de caráter institucional;
m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.