Regulamento Interno do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P.
Âmbito
O presente Regulamento Interno regula a organização e o funcionamento da estrutura interna do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), nomeadamente a constituição das unidades orgânicas de segundo nível, integradas ou não em unidades orgânicas de primeiro nível, bem como as respetivas competências.
Princípios gerais de funcionamento
Estrutura
Departamento do Mar e Recursos Marinhos
1 - As competências do Departamento do Mar e Recursos Marinhos (DMRM) são as constantes do artigo 3.º dos Estatutos do IPMA, I. P., aprovados pela Portaria n.º 304/2012, de 4 de outubro.
2 - O DMRM compreende as seguintes divisões, especializadas por áreas de intervenção:
a) Divisão de Oceanografia e Ambiente Marinho (DivOA);
b) Divisão de Modelação e Gestão de Recursos da Pesca (DivRP);
c) Divisão de Aquacultura, Valorização e Bioprospeção (DivAV);
d) Divisão de Geologia e Georecursos Marinhos (DivGM).
3 - À DivOA compete:
a) Aprofundar e divulgar o conhecimento no domínio da oceanografia;
b) Prever o impacto das alterações induzidas pelo clima e pressões antropogénicas nos ciclos biogeoquímicos, cadeias tróficas e habitats;
c) Contribuir para a implementação da Diretiva-Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com o estado ambiental;
d) Determinar a disponibilidade de nutrientes na zona costeira, a produção primária e sua variabilidade espacial e temporal;
e) Estimar a troca de CO2 entre a atmosfera e o oceano e promover estudos relacionados com a acidificação do oceano;
f) Avaliar a dinâmica e distribuição de comunidades planctónicas, assim como identificar as modificações relacionadas com as alterações climáticas;
g) Monitorizar a presença de algas tóxicas na zona costeira e de toxinas marinhas em bivalves e outras espécies, e emitir boletins sobre interdição da apanha de bivalves comerciais da costa portuguesa;
h) Avaliar a distribuição das comunidades de macroinvertebrados bentónicos, assim como as respostas às pressões antropogénicas na zona costeira;
i) Contribuir para o conhecimento da biodiversidade designadamente em áreas marinhas protegidas;
j) Determinar a disponibilidade de contaminantes em água e sedimentos das zonas estuarinas e costeiras;
k) Determinar os contaminantes nas principais espécies comerciais e teias tróficas, assim como avaliar as respostas ao nível celular e bioquímico dos organismos;
l) Promover estudos do fundo marinho com o objetivo de caracterizar a contribuição antropogénica para a contaminação do oceano e desenvolver medidas para o bom uso do oceano e do litoral;
m) Emitir pareceres no domínio da caracterização e monitorização ambiental;
n) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
4 - À DivRP compete:
a) Aprofundar o conhecimento para a exploração sustentável dos recursos da pesca e contribuir para o estabelecimento de modelos de gestão integrada compatíveis com o uso sustentado do oceano;
b) Executar o programa nacional de amostragem biológica de recursos da pesca com vista à estimação da distribuição e abundância de recursos marinhos e da biodiversidade;
c) Manter e gerir as séries históricas de dados da biologia, abundância e biodiversidade;
d) Contribuir para o conhecimento da biologia e estrutura populacional dos recursos da pesca;
e) Avaliar o estado dos recursos comerciais e fazer recomendações para a sua exploração sustentada;
f) Caracterizar as pescarias e modelar a dinâmica das frotas;
g) Emitir pareceres de apoio à gestão dos recursos da pesca;
h) Prestar aconselhamento científico à tutela para a gestão dos recursos da pesca;
i) Contribuir para os objetivos da Política Comum de Pescas e para a implementação da Diretiva Quadro da Estratégia Marinha, através do conhecimento dos principais indicadores relacionados com os recursos biológicos e das respetivas teias tróficas e impactes antropogénicos decorrentes da sua exploração;
j) Assegurar a participação científica em organizações internacionais de aconselhamento e gestão de recursos vivos marinhos e das frotas que os exploram;
k) Contribuir para o desenvolvimento de novos instrumentos de gestão pesqueira;
l) Contribuir para a avaliação do impacto das alterações induzidas pelo clima e pesca nas cadeias tróficas e habitats marinhos;
m) Contribuir para o ordenamento do espaço marítimo, implementação e valorização de áreas marinhas protegidas;
n) Identificar impactes socioeconómicos de medidas de gestão e ordenamento do litoral;
o) Proporcionar informação técnica e científica ao setor;
p) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
5 - À DivAV compete:
a) Aprofundar e divulgar conhecimentos sobre o cultivo sustentável de peixes, moluscos e outros organismos marinhos com vista à otimização da produção;
b) Desenvolver novas ferramentas biológicas e promover o seu uso para melhorar a produtividade e sustentabilidade em aquacultura;
c) Otimizar ingredientes, fórmulas, dietas e outros requisitos nutricionais, para aplicação em diferentes fases do ciclo de vida de espécies-alvo em aquacultura;
d) Desenvolver, testar e aplicar tecnologias e sistemas de produção de aquacultura à escala piloto;
e) Melhorar o controlo sanitário, diagnóstico, prevenção e tratamento de doenças em espécies aquícolas, em cooperação com os aquacultores e instituições públicas;
f) Monitorizar os contaminantes microbiológicos em moluscos bivalves comerciais e classificar as zonas de produção de bivalves na costa portuguesa;
g) Caracterizar compostos em organismos marinhos com possíveis aplicações na indústria designadamente cosmética, farmacêutica e de biomateriais;
h) Apoiar as fileiras da pesca e aquacultura na caracterização bioquímica, nutricional, sensorial e microbiológica dos produtos de aquacultura e da pesca, bem como na avaliação e comunicação do risco/benefício associado;
i) Desenvolver novas tecnologias de processamento do pescado e apoiar o setor na valorização de espécies comerciais, subprodutos e novos produtos de origem marinha;
j) Promover a aplicação da biotecnologia e tecnologias inovadoras, visando a produção de produtos de origem marinha com vista à saúde, conveniência e bem-estar dos consumidores;
k) Desenvolver e aplicar instrumentos analíticos que permitam qualificar e certificar a qualidade de produtos da pesca e aquacultura;
l) Desenvolver e aplicar ferramentas microbiológicas que permitam identificar/caraterizar microrganismos emergentes em produtos da pesca e aquacultura;
m) Apoiar os profissionais das fileiras da pesca e aquacultura na rastreabilidade, desenvolvimento de planos de produção, e comercialização de novos produtos;
n) Integrar redes de partilha de conhecimento e de dados em qualidade e segurança de produtos da pesca e aquacultura a nível nacional e internacional;
o) Realizar vistorias e emitir pareceres de apoio à atividade aquícola e aos setores da transformação e comercialização do pescado;
p) Proporcionar apoio e informação técnica e científica especializada aos setores da pesca e da aquacultura;
q) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
6 - À DivGM compete:
a) Promover, coordenar e realizar estudos técnicos e científicos nas áreas da geologia marinha;
b) Promover a caracterização geológica e geomorfológica do fundo oceânico com o objetivo de mitigar os riscos naturais nas zonas marinhas e costeiras;
c) Promover o conhecimento dos georrecursos marinhos e seu potencial económico, incluindo os riscos associados à sua exploração, a utilização sustentável do litoral e o mapeamento de habitats;
d) Promover o conhecimento da estrutura do fundo oceânico com o objetivo de caracterizar o potencial em recursos geológicos em hidrocarbonetos, e mitigar os riscos naturais associados à sismicidade, deslizamentos e escape de fluidos;
e) Promover estudos de modelação aplicada à formação de georrecursos marinhos, nomeadamente de jazigos de hidrocarbonetos, minérios metálicos e não metálicos;
f) Assegurar a integração nacional nas bases de dados internacionais relativas aos dados marinhos; g Desenvolver os meios de processamento e interpretação de dados de geofísica, geoquímica e geologia marinhas;
h) Promover os estudos necessários à preservação da faixa costeira submersa e litoral no sentido de mitigar os riscos naturais e antropogénicos que a afetam, designadamente, a erosão, deslizamentos e derrocadas e contaminação;
i) Estudar as condições oceanográficas e variações climáticas do passado por forma a compreender as relações entre as condições globais e os efeitos a nível regional e a várias escalas temporais;
j) Promover estudos sobre o confronto entre as simulações numéricas de clima passado com dados paleoceanográficos e paleoclimáticos existentes;
k) Promover os meios laboratoriais de tratamento e análise de amostras dos possíveis registos de clima, por forma a garantir a procura, definição e calibração de novos indicadores de processos oceanográficos e de mecanismos atmosféricos;
l) Participar na formação especializada, em particular de jovens investigadores, nos domínios da observação meteorológica, do clima e do paleoclima;
m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
Departamento de Meteorologia e Geofísica
Departamento de Operações, Infraestruturas e Desenvolvimento Tecnológico
Divisão Financeira
Divisão de Recursos Humanos
Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI)
1 - A Divisão de Sistemas de Informação e Comunicações (DivSI) depende diretamente do Conselho Diretivo.
2 - À DivSI compete:
a) Apoiar os fluxos de informação do IPMA, I. P., nomeadamente no que diz respeito à infraestrutura física e lógica;
b) Assegurar e sustentar as infraestruturas físicas e virtuais para a gestão, salvaguarda e disponibilização de informação;
c) Assegurar e coordenar a execução das ações relativas à manutenção e desenvolvimento dos equipamentos, sensores e redes de comunicação em ambientes terrestres e marinhos, necessários para suportar as atividades do IPMA, I. P., apoiando tecnologicamente os outros Departamentos nestas funções;
d) Participar na especificação de requisitos técnicos e coordenar todos os processos de obtenção e administração de hardware e software;
e) Administrar e configurar os Sistemas de Informação e armazenamento de dados;
e) Garantir a gestão do parque informático do IPMA, I. P. e o apoio aos utilizadores;
f) Resolver os incidentes relacionados com a infraestrutura de TIC ou com as comunicações;
g) Monitorizar os sistemas críticos e suites operacionais;
h) Administrar e configurar os circuitos de comunicações;
i) Otimizar os meios de modo a minimizar os encargos com comunicações;
j) Garantir a permuta atempada da informação de caráter especializado aos clientes externos e internos consoante as normas definidas pelas Organizações Internacionais;
k) Prospetar novas tecnologias que permitam a otimização dos processos e recursos em geral;
l) Desenvolver e implementar aplicações de caráter institucional;
m) Prestar serviços especializados e consultadoria no âmbito das atividades da divisão.
Núcleos Internos
São criados desde já os seguintes Núcleos Internos:
Interpretação
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação do Conselho Diretivo, em conformidade com a legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia um de agosto de 2020
27 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Jorge Miguel Alberto de Miranda.
313437628