- 1 -Os cargos dirigentes são os seguintes:
- a)Diretor de Departamento Municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 1.º grau;
- b)Chefe de Divisão Municipal, que corresponde a cargo de direção intermédia de 2.º grau;
- c)Chefe de Unidade, que corresponde a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
- 2 -A área de recrutamento e as competências dos cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º graus são as definidas nos artigos 12.º e 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual.
- 3 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam no mínimo mais de um ano de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A licenciatura deve ser adequada às competências gerais e específicas da unidade orgânica.
- 4 -Cabe aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau coadjuvar o titular do cargo dirigente de que dependam diretamente, bem como coordenar as atividades e gerir os recursos da respetiva unidade orgânica, sendo-lhes aplicável, supletivamente, com as necessárias adaptações, o estabelecido no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual, relativamente às competências do pessoal dirigente.
- 5 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é a estabelecida em diploma próprio.
- 6 -Aos titulares de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual.
- 7 -A remuneração mensal dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à sexta posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Artigo 4.º — Cargos dirigentes
Vigente desde: 16/01/2023
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Em vigor desde 16/01/2023