Estrutura orgânica, nuclear e flexível dos serviços municipais de Viana do Castelo
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia da participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura hierarquizada, constituída por:
Unidades orgânicas nucleares (Departamentos Municipais);
Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Unidades de 3.º Grau);
Gabinetes, sem equiparação a cargo de dirigente.
Categorias de unidades e subunidades orgânicas
Cargos dirigentes
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Estrutura nuclear dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas
Definição das unidades orgânicas nucleares
São constituídas as seguintes unidades orgânicas nucleares:
Departamento de Planeamento Estratégico
O Departamento de Planeamento Estratégico tem por missão exercer e desenvolver as competências que possam contribuir para a modernização da gestão autárquica, que ajudem a suportar e fundamentar opções de orientação, de gestão e decisão estratégicas, bem como, prever e contribuir para a diminuição dos diferentes riscos que a atividade municipal comporta, e ainda identificar e avaliar as atuais ou potenciais situações de risco e verificar a adequação e a eficácia do sistema de controlo interno instituído pelos órgãos competentes, com vista a assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares e a prossecução dos objetivos fixados.
Ao Departamento de Planeamento Estratégico compete, designadamente:
Departamento de Administração Geral
Ao Departamento de Administração Geral compete, designadamente:
Departamento de Obras
Ao Departamento de Obras compete designadamente:
Departamento de Serviços Integrados
Ao Departamento de Serviços Integrados compete, designadamente:
Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade
Compete ao Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade designadamente:
Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património
O Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património tem por atribuições gerais:
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas e gabinetes
Unidades orgânicas, subunidades orgânicas e gabinetes
São constituídas as seguintes unidades orgânicas na estrutura flexível dos serviços municipais:
1 - No âmbito do Departamento de Administração Geral:
1.1 - Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
1.2 - Divisão Financeira
1.1.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Contabilidade
1.3 - Divisão de Contratação Pública
1.4 - Divisão Jurídica
1.4.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Fiscalização
2 - No âmbito do Departamento de Obras:
2.1 - Divisão de Projeto
2.2 - Divisão de Obras Públicas
2.3 - Divisão de Gestão e Inovação Urbana
2.3.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - SIG
2.3.2 - Gabinete de Mobilidade e Ocupação de Espaços Públicos
3 - No âmbito do Departamento de Serviços Integrados:
3.1 - Divisão de Gestão de Equipamentos
3.1.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Telecomunicações e Energia
3.1.2 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Operação e Equipamentos
3.2 - Divisão de Valorização do Espaço Público
3.2.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Vias e Infraestruturas
3.2.2 - Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
4 - No âmbito do Departamento de Gestão Territorial e Sustentabilidade:
4.1 - Divisão de Planeamento Territorial
4.2 - Divisão de Licenciamento e Gestão Urbanística
4.2.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Urbanismo
4.3 - Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas
4.3.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - CMIA
4.3.2 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Gabinete Florestal
5 - No âmbito do Departamento de Educação, Conhecimento, Cultura e Património:
5.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Arquivo e Memória
5.2 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Arqueologia
5.3 - Divisão de Educação
5.4 - Divisão de Biblioteca
5.5 - Divisão de Cultura
6 - No âmbito do Departamento de Planeamento Estratégico:
6.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Gestão Cultural
6.2 - Gabinete de Projetos Educativos
6.3 - Gabinete de Estatística e Controlo Interno
6.4 - Divisão de Desenvolvimento Económico
6.4.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Turismo
6.4.2 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Gestão de Fundos Comunitários
6.5 - Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital
6.5.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Apoio ao Cidadão
6.6 - Divisão de Desporto, Saúde e Promoção de Estilos Saudáveis
6.6.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Promoção da Saúde
6.7 - Divisão de Coesão Social
6.7.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Habitação
6.7.2 - Gabinete de Inclusão Social, Gestão da Rede Social e Apoio aos Migrantes
7 - Na dependência da Presidência da Câmara, com eventual subdelegação na vereação:
7.1 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Comunicação
7.2 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Coesão Territorial
7.3 - Unidade Orgânica de 3.º grau - Gestão de Ativos e Património
7.4 - Serviço Municipal de Proteção Civil
7.5 - Bombeiros Sapadores
7.6 - Gabinete Veterinário Municipal
7.7 - Gabinete de Design e Memória Fotográfica
7.8 - Gabinete da Juventude
Divisão de Gestão e Desenvolvimento de Recursos Humanos
São competências da Divisão, designadamente:
Divisão Financeira
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade
Compete à Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade:
Divisão de Contratação Pública
Compete à Divisão de Contratação Pública, designadamente:
Divisão Jurídica
Incumbe à Divisão Jurídica, designadamente:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Fiscalização
Divisão de Projeto
São competências da Divisão de Projeto, designadamente:
Divisão de Obras Públicas
Compete designadamente à Divisão de Obras Públicas:
Divisão de Gestão e Inovação Urbana
À Divisão de Gestão e Inovação Urbana compete:
Gabinete de Mobilidade e Ocupação de Espaços Públicos
Compete ao Gabinete de Mobilidade e Ocupação de Espaços Públicos, designadamente:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - SIG
Compete à UO de 3.º Grau - Sistemas de Informação Geográfica:
Divisão de Gestão de Equipamentos
Compete designadamente à Divisão de Gestão de Equipamentos:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Telecomunicações e Energia
À UO 3.º Grau - Telecomunicações e Energia compete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Operação e Equipamentos
À UO 3.º Grau - Operação e Equipamentos compete:
Divisão de Valorização do Espaço Público
Compete à Divisão de Valorização do Espaço Público:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Vias e Infraestruturas
É competência da Unidade Orgânica, designadamente:
Gabinete de Gestão de Espaços Verdes
É competência do Gabinete de Gestão de Espaços Verdes:
Divisão de Planeamento Territorial
São competências da Divisão de Planeamento Territorial, designadamente:
Divisão de Licenciamento e Gestão Urbanística
São competências da Divisão de Licenciamento e Gestão Urbanística, designadamente:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Urbanismo
À UO 3.º Grau - Urbanismo compete:
Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas
São competências da Divisão de Ambiente e Alterações Climáticas, designadamente:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - CMIA
À UO 3.º Grau Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental compete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gabinete Florestal
Ao Gabinete Técnico Florestal compete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Arquivo e Memória
À Unidade Orgânica Arquivo e Memória compete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Arqueologia
À Unidade de Arqueologia compete:
Divisão de Educação
São competência da Divisão de Educação, designadamente:
Divisão de Biblioteca
São competências da Divisão de Biblioteca designadamente:
Divisão de Cultura
Compete à Divisão de Cultura:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gestão Cultural
À Unidade de Gestão Cultural compete:
Gabinete de Projetos Educativos
São competências do Gabinete:
Gabinete de Estatística e Controlo Interno
São competências do Gabinete:
Divisão de Desenvolvimento Económico
Compete à Divisão de Desenvolvimento Económico:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Turismo
À Unidade Orgânica compete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gestão de Fundos Comunitários
Compete à Unidade Orgânica - Gestão dos Fundos Comunitários:
Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital
Compete à Divisão de Apoio ao Cidadão e Transição Digital:
Unidade Orgânica de 3.ºGrau - Apoio ao Cidadão
Compete ao Serviço de Apoio ao Cidadão:
Divisão de Desporto, Saúde e Promoção de Estilos Saudáveis
São competências da Divisão:
Unidade Orgânica de 3.ºGrau - Promoção da Saúde
São competências da Unidade Orgânica:
Divisão da Coesão Social
À Divisão da Coesão Social compete, designadamente:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Habitação
A Unidade Orgânica de 3.º Grau - Habitação tem por missão apurar as carências de habitação no concelho, propor medidas para as suprir e gerir o património habitacional municipal, incluindo alienação e arrendamento de fogos, bem como promover medidas de inclusão social que visem contribuir para a qualidade de vida das famílias.
Para a prossecução da sua missão compete-lhe nomeadamente as seguintes funções:
Gabinete de Inclusão Social, Gestão da Rede Social e Apoio aos Migrantes
Compete designadamente ao Gabinete:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Comunicação
São competências da Unidade Orgânica:
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Coesão Territorial
Unidade Orgânica de 3.º Grau - Gestão de Ativos e Património
À Unidade Orgânica compete designadamente:
Serviço Municipal de Proteção Civil
Constitui missão do Serviço Municipal de Proteção Civil designadamente:
Companhia de Bombeiros Sapadores
Constitui missão da Companhia de Bombeiros Sapadores de Viana do Castelo:
Gabinete Veterinário Municipal
Compete ao Gabinete:
Gabinete de Design e Memória Fotográfica
Ao Gabinete compete:
Gabinete da Juventude
Ao Gabinete da Juventude compete, designadamente:
Subunidades Orgânicas
É fixado em 24 o número total de subunidades orgânicas.
ANEXO III
Organograma da macroestrutura dos serviços municipais
(ver documento original)
28 de dezembro de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
316023106