Ao Departamento de Obras compete designadamente:
- a)Assegurar a elaboração de projetos técnicos de execução de edifícios e instalações municipais, escolares e outras, instalações técnicas, equipamentos e arranjos exteriores municipais, de acordo com o programado em parceria com as unidades que intervenham ao nível do planeamento e da gestão territorial;
- b)Promover a elaboração de projetos de engenharia das especialidades e de projetos de arquitetura para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores de obras, necessárias à persecução do plano plurianual de investimentos do Município, de iniciativa municipal ou das freguesias, instituições de utilidade pública, entidades privadas quando em resultado de compromisso municipal;
- c)Promover as ações técnicas e administrativas necessárias à preparação de concursos de empreitadas de obras municipais e à execução destas;
- d)Assegurar o planeamento e programação no domínio da reabilitação urbana;
- e)Assegurar a implementação de estratégias de ocupação do espaço público;
- f)Coordenar e gerir os processos de empreitadas desde a contratação até à receção definitiva, bem como a sua fiscalização dispondo, para tal, das competências, em geral, definidas para as respetivas unidades orgânicas;
- g)Promover a organização e tramitação dos processos para concurso de empreitadas de obras públicas;
- h)Assegurar a análise de propostas de concurso dos respetivos procedimentos;
- i)Assegurar a execução das obras municipais, bem como supervisionar as obras realizadas por empreitada;
- j)Desenvolver e apoiar a implementação de uma estratégia municipal no âmbito das Smart Cities;
- k)Coordenar o desenvolvimento dos projetos de Smart Cities, promovendo a integração, analítica e partilha de dados;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.