Compete designadamente à Divisão de Gestão de Equipamentos:
- a)Assegurar o planeamento e a afetação dos equipamentos do Município às iniciativas municipais, de acordo com princípios de racionalidade, economia e eficácia;
- b)Elaborar e implementar um plano de manutenção preventiva de edifícios e de equipamentos municipais;
- c)Assegurar a gestão e manutenção da frota automóvel municipal e equipamentos mecânicos, garantindo a sua manutenção corretiva e preventiva e a sua legalização, as inspeções obrigatórias, a gestão de sinistros e quaisquer outras necessidades legais que decorrem da sua utilização;
- d)Garantir a gestão do consumo de combustíveis associados ao parque de veículos e máquinas do Município;
- e)Garantir uma correta alocação das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços municipais;
- f)Assegurar a gestão e conservação do estaleiro municipal e a implementação eficiente e atempada das medidas corretivas que se mostrem necessárias;
- g)Assegurar a gestão e fiscalização dos equipamentos municipais, nomeadamente o Cemitério Municipal, o Mercado Municipal, o Estádio Municipal e o Centro Cultural e parques de estacionamentos municipais;
- h)Dar seguimento às remoções coercivas do espaço público, no âmbito de processos que são tramitados na divisão de fiscalização;
- i)Assegurar a gestão do armazém do estaleiro municipal de materiais, equipamentos e ferramentas de apoio as obras de administração direta de construção civil e o tratamento dos procedimentos inerentes à gestão do stock;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.