É competência da Unidade Orgânica, designadamente:
- a)Construção e beneficiação de vias por administração direta;
- b)Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso e acompanhamento das respetivas empreitadas;
- c)Acompanhamento das obras promovidas pelas Juntas de Freguesia e execução dos respetivos autos de medição, no âmbito da Divisão, com base em Protocolos de Colaboração Técnico-financeira a estabelecer com a Câmara Municipal;
- d)Conservação da rede viária municipal, vias e passeios, por administração direta;
- e)Conservação da rede viária florestal;
- f)Remoção de publicidade não licenciada;
- g)Conservação do espaço público;
- h)Apoio no licenciamento de obras particulares, das infraestruturas a integrar no domínio público;
- i)Execução de terraplanagens;
- j)Apoio às obras executadas pelas Juntas de Freguesia;
- k)Demolições de construções ilegais;
- l)Conservação, manutenção e/ou substituição de sinalização da rede viária;
- m)Execução de medições e estimativas orçamentais para efeitos de concurso;
- n)Remoção de publicidade não licenciada;
- o)Elaborar e atualizar os cadastros de sinalização vertical e mobiliário urbano;
- p)Conservação, manutenção e/ou substituição de equipamentos e mobiliário urbano;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.