São competências da Divisão, designadamente:
- a)Assegurar a gestão de carreiras;
- b)Gerir o sistema de controlo da assiduidade;
- c)Gerir o processo de processamento e liquidação de remunerações e abonos;
- d)Garantir a organização e atualização dos processos individuais e a gestão do arquivo digital e físico dos recursos humanos;
- e)Monitorizar os processos de acumulação de funções;
- f)Organizar e calendarizar o processo de avaliação de desempenho e assegurar a sua correta e efetiva aplicação;
- g)Gerir o processo de desmaterialização sistemática da área de recursos humanos;
- h)Gerir o recrutamento e a mobilidade dos recursos humanos, procedendo à avaliação contínua das necessidades de reforço de recursos e das situações em que aqueles podem ser reafetados;
- i)Garantir a gestão do mapa de pessoal do Município;
- j)Diagnosticar as necessidades de formação e de desenvolvimento dos recursos humanos e proceder periodicamente ao levantamento das necessidades de formação;
- k)Elaborar e propor o plano anual de formação, organizar e acompanhar as atividades de formação planeadas e assegurar todos os procedimentos administrativos para a sua concretização e controlo pedagógico e financeiro;
- l)Elaborar o balanço social;
- m)Proceder à aquisição e gestão dos equipamentos de proteção individual e fardamentos em uso no Município;
- n)Assegurar, de forma integrada, as atividades relativas à saúde ocupacional e à higiene e segurança dos trabalhadores municipais;
- o)Elaborar regulamentos, planos de atividades e relatórios na área da segurança e saúde ocupacional;
- p)Promover uma política de saúde ocupacional e assegurar a manutenção e desenvolvimento do serviço de saúde dos trabalhadores municipais;
- q)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.