À Unidade Orgânica Arquivo e Memória compete:
- a)Providenciar e assegurar a gestão dos programas de inventário, preservação, informatização, investigação, difusão e edição do Arquivo Municipal;
- b)Assegurar o atendimento dos utilizadores internos e externos;
- c)Instruir, organizar, capear, registar e tramitar os processos, bem como, elaborar os respetivos instrumentos de pesquisa;
- d)Garantir o controlo, conferência, registo, ordenação e gestão documental dos processos confiados;
- e)Desenvolver e dinamizar todos os meios que permitam organizar e tratar, de forma eficaz e rentável, os arquivos correntes, intermédios e definitivos;
- f)Planificar, racionalizar e avaliar todas as ações e intervenções arquivísticas no domínio da criação, avaliação, aquisição, conservação, tratamento e utilização dos arquivos;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.