À Unidade de Gestão Cultural compete:
- a)Estruturar e desenvolver um conjunto de programas, para salvaguarda e valorização do património cultural, incentivo à criação artística e promoção cultural, formação de públicos e qualificação do tecido cultural do concelho de Viana do Castelo;
- b)Garantir as condições para o sucesso do plano anual de grandes eventos a realizar em Viana do Castelo, promovidos ou apoiados pelo Município;
- c)Articular com todos os serviços camarários a prestação de serviços no âmbito do apoio à promoção de eventos;
- d)Elaborar programa de gestão e valorização dos equipamentos culturais municipais, tendo em vista a criação de rede municipal, permitindo uma programação de maior proximidade com os munícipes;
- e)Sistematizar o calendário anual dos eventos a realizar no território do Município, articulando as datas e os locais de modo a evitar sobreposições e constrangimentos, em articulação com as outras unidades orgânicas e com as freguesias/uniões de freguesias;
- f)Identificar, de forma proativa e sistemática, eventos com interesse estratégico, negociando com os seus promotores as condições oferecidas pelo Município para a sua fixação no Município;
- g)Desenvolver, em íntima articulação com os promotores privados e com os serviços camarários, as condições basilares para o pleno sucesso dos eventos apoiados pelo Município;
- h)Assegurar o planeamento, a organização, a realização e a avaliação dos grandes eventos promovidos pelo Município, criando as condições ideais para o seu sucesso;
- i)Desencadear os processos de contratação de serviços externos (sempre que necessários) de programação, de produção e de comunicação dos grandes eventos promovidos pelo Município;
- j)Assegurar boas práticas de articulação da intervenção municipal, na área da Promoção Cultural, de forma multidisciplinar com outras unidades orgânicas e outras entidades públicas e privadas;
- k)Promover a gestão sustentável dos equipamentos e iniciativas culturais caracterizada por uma elevada participação do tecido cultural do concelho e dos diferentes públicos, por uma ponderada gestão de recursos e por um planeamento a médio e longo prazo;
- l)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.