À Unidade Orgânica compete:
- a)Desenvolver e implementar a estratégia do executivo para o turismo;
- b)Conceber e desenvolver linhas de merchandising turístico, com base em parcerias com outras partes interessadas no setor;
- c)Gerir os postos de turismo municipais de forma integrada com os restantes canais de interação com o turista;
- d)Fomentar parcerias com mercados potenciais para promoção do destino Viana do Castelo;
- e)Desenvolver plataforma de benchmarking, com base nas melhores práticas do mercado, que suporte a definição da estratégia do Município para o turismo;
- f)Assegurar a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as coletividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;
- g)Programar, promover e fazer representar o Município em iniciativas de apoio às atividades económicas, nomeadamente feiras, exposições e congressos;
- h)Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo e, no mesmo âmbito, estimular e apoiar a organização de acontecimentos promovidos por outras entidades que se mostrem adequadas para a valorização ou dignidade da imagem turística do Município;
- i)Gerir a difusão da informação de interesse para os agentes de promoção turística do Município e promover o intercâmbio turístico com outras cidades;
- j)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.