São competências da Unidade Orgânica:
- a)Implementar e dinamizar uma estratégia local de promoção da saúde e bem-estar;
- b)Promover, desenvolver e apoiar programas e ações de educação para a saúde e de prevenção de comportamentos de risco;
- c)Adotar uma intervenção sobre determinantes na saúde no sentido de reduzir as desigualdades sociais que transportem impactos na mesma;
- d)Dinamizar processos de capacitação junto dos munícipes, para que assumam uma maior consciencialização sobre os fatores pessoais, socioeconómicos, culturais e ambientais que afetam a saúde;
- e)Promover respostas na área da saúde e deficiência numa intervenção em rede entre os vários atores locais;
- f)Apoiar o desenvolvimento da rede de equipamentos sociais e de saúde concelhios;
- g)Apoiar programas concelhios no âmbito dos cuidados de proximidade, nomeadamente cuidados de saúde primários e cuidados continuados a idosos e dependentes;
- h)Promover, junto da comunidade pré-escolar e escolar, estratégias de educação para a saúde, de acordo com os projetos pedagógicos e as áreas curriculares definidas;
- i)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;
- j)Assegurar a representação do Município na Rede Portuguesa de Municípios Saudáveis e na Rede Europeia de Municípios Saudáveis. relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.