Compete à Unidade Orgânica de 3.º Grau - Contabilidade:
- a)Elaborar as demonstrações financeiras do Município, de acordo com o sistema contabilístico vigente;
- b)Proceder à reconciliação de contas de terceiros (circularização de terceiros);
- c)Proceder mensalmente às reconciliações bancárias;
- d)Assegurar a contabilidade patrimonial e analítica e elaborar informação à administração municipal;
- e)Proceder à parametrização e validação do sistema contabilístico e respetivos subsistemas;
- f)Coordenar as ações necessárias, com os diversos serviços municipais, tendo como objetivo a elaboração da prestação de contas do Município;
- g)Proceder à prestação de contas da contabilidade patrimonial e analítica, apresentando os respetivos mapas de suporte;
- h)Proceder à reconciliação dos registos dos vários subsistemas contabilísticos, nomeadamente aprovisionamento, património, contraordenações, execuções fiscais, licenciamento de obras;
- i)Proceder à consolidação das contas da Câmara Municipal, dos Serviços Municipalizados e do Setor Empresarial Local;
- j)Colaborar na preparação de contratos e protocolos com incidência patrimonial;
- k)Garantir a aplicabilidade dos sistemas contabilísticos em vigor;
- l)Prestar toda a informação financeira e orçamental aos Órgãos Executivo e Deliberativo do Município e ao exterior, nomeadamente, à DGAL através do Portal Autárquico S.I.I.A.L.;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.