Incumbe à Divisão Jurídica, designadamente:
- a)Assegurar a instrução de todos os processos previstos no Estatuto Disciplinar;
- b)Apoiar juridicamente os órgãos e serviços municipais;
- c)Divulgar periodicamente junto dos serviços municipais a publicação de normas legais ou regulamentares, bem como pareceres jurídicos a adotar com caráter vinculativo;
- d)Promover a homogeneização da aplicação das normas legais e regulamentares pelos serviços municipais;
- e)Assegurar a colaboração e resposta às entidades judiciárias, Tribunais, Ministério Público, Provedoria de Justiça, Inspeções-Gerais e Tribunal de Contas;
- f)Assegurar a elaboração e revisão da regulamentação municipal em articulação com os serviços municipais;
- g)Assegurar a preparação e formalização de contratos, protocolos e outros instrumentos jurídico institucionais;
- h)Promover a defesa contenciosa dos interesses do Município, obtendo, em tempo útil, todos os elementos necessários existentes nos serviços e propondo, em conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as medidas necessárias ao cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado;
- i)Acompanhar e manter a Câmara Municipal informada sobre as ações e recursos em que o Município seja parte, divulgando informação periódica sobre a situação pontual em que se encontram;
- j)Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado mandatado no processo, que indique as recomendações, sugestões e os procedimentos impostos à Câmara Municipal ou aos serviços para execução de sentenças judiciais;
- k)Proceder à cobrança das dívidas do Município exigíveis em processos de execução fiscal;
- l)Estabelecer a adequada coordenação com os diferentes serviços do Município com vista à efetiva cobrança das dívidas em processo de execução fiscal e à identificação das receitas por cobrar.
- m)Assegurar a instrução dos processos de expropriações por utilidade pública;
- n)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.