São competências da Divisão de Projeto, designadamente:
- a)Promover a melhoria da qualidade dos projetos de engenharia, arquitetura e, consequentemente, da construção dos edifícios numa perspetiva de requalificação e valorização do território municipal;
- b)Elaborar projetos técnicos de arquitetura e engenharia de edifícios e equipamentos bem como as condições técnicas especiais relativas aos projetos por si desenvolvidos;
- c)Acompanhar e coordenar a execução de projetos de especialidades;
- d)Acompanhar as obras na qualidade de autor do projeto;
- e)Elaborar termos de referência para a encomenda de projetos;
- f)Apreciar propostas para a elaboração de projetos;
- g)Acompanhar e apreciar projetos desenvolvidos no exterior;
- h)Promover o licenciamento dos projetos junto das entidades competentes;
- i)Assegurar a organização do arquivo corrente de projetos.
- j)Solicitar à administração central todos os pareceres legalmente exigíveis referentes a operações urbanísticas, promovidas pelo Município;
- k)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.