- 1 -Está interdito retirar qualquer documento que integra os processos, maços ou outra tipologia documental.
- 2 -Em casos excecionais, e após a autorização do Responsável do Arquivo, do Responsável do serviço produtor da documentação, são permitidos retirar os documentos solicitados que fazem parte integrante dos processos.
- 3 -Na situação referida no número anterior, e em substituição do documento retirado, deve ser intercalado o modelo de desanexação de documentos, registando a paginação do mesmo e a assinatura do Responsável pelo respetivo serviço.
- 4 -No momento da devolução do documento, o Responsável de serviço produtor deve estar presente no momento da incorporação do documento no processo, e assinar o modelo de anexação.
Artigo 11.º — Intercalação
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018