- 1 -Os processos e requerimentos devem ser, sempre que possível, devidamente paginados.
- 2 -A paginação dos processos e requerimentos faz-se, para facilidade de controlo, do seguinte modo:
- a)No canto superior direito, indica-se o número da página;
- b)Na mesma zona e logo a seguir, coloca-se uma barra;
- c)Na mesma zona, indica-se o número total das páginas desse documento.
Artigo 10.º — Paginação
Vigente desde: 16/08/2018
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