- 1 -Concluída a pesquisa, o serviço requisitante, deve proceder à devolução da documentação, entregando-a no Gabinete do Responsável do Arquivo.
- 2 -No ato da devolução da documentação deve ser assinado e datado o modelo de requisição, pelo Responsável do serviço que requisitou a documentação, ou por seu substituto legal.
- 3 -Terminado o período de validade da requisição, de acordo com o artigo 19.º, o Arquivo deve solicitar, ao serviço requisitante, a devolução imediata da documentação ou a renovação da requisição.
Artigo 21.º — Devolução
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018