- 1 -A documentação devolvida deve ser conferida de forma a manter a integridade e a ordem interna da mesma.
- 2 -O trabalhador que confere a documentação pode exigir a permanência do portador, durante o período de tempo que decorrer a verificação.
Artigo 23.º — Verificação
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018