- 1 -Compete ao Arquivo elaborar e proceder às eliminações da documentação produzida e recebida pelos diferentes serviços, de acordo com a legislação em vigor, ou na falta desta, segundo o prescrito no presente regulamento, para praticar a uniformidade de critérios na execução dessa operação.
- 2 -O processo de eliminação da documentação é realizado no sentido a impossibilitar a sua reconstituição.
- 3 -Compete ao Arquivo propor a eliminação de documentos, depois de consultados os serviços respetivos e cumpridas as determinações legais.
- 4 -As propostas de eliminação são validadas pela Presidência do ISCAP, sob proposta do Responsável pelo Arquivo.
Artigo 28.º — Eliminação
Vigente desde: 16/08/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/08/2018