- 1 -O utilizador que não aceitar as disposições estabelecidas no artigo anterior, após alertado pelos trabalhadores do Arquivo, é convidado a abandonar as instalações.
- 2 -Face à gravidade do ato praticado, o utilizador fica sujeito às sanções previstas pela legislação.
Artigo 40.º — Infrações
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018