- 1 -Os prazos de empréstimos de documentos estão condicionados de acordo com as seguintes normas:
- a)Discentes da Licenciatura, Discentes do Ano Zero e Comunidade P. Porto: no máximo de 5 obras requisitadas em simultâneo e no período de 15 dias seguidos. Podem ser realizadas duas renovações sucessivas por um período igual.
- b)Discentes do Mestrado e de Pós-Graduações: 10 obras requisitadas em simultâneo e por períodos de 30 dias seguidos. São admitidas 2 renovações por igual período.
- c)Docentes e Não Docentes do ISCAP em Doutoramento ou em procedimento para a obtenção do título de especialista: 30 obras requisitadas e por período de 1 ano, mediante comprovativo de matrícula atualizado e entregue na Divisão de Gestão de Pessoas.
- d)Docentes e Não Docentes do ISCAP: 10 obras requisitadas em simultâneo, por períodos de 30 dias seguidos. São admitidas 2 renovações por igual período.
- 2 -Os utilizadores podem requisitar outros tipos documentos:
- a)Obras de referência podem ser requisitadas por um período de 5 dias seguidos. São permitidas 2 renovações por igual período.
- b)Material não livro pode ser requisitável por um período de 15 dias seguidos. São permitidas 2 renovações por igual período.
- c)Publicações periódicas científicas podem ser requisitadas por período de 3 dias úteis.
- 3 -O número total documentos requisitados, independentemente do tipo de suporte, está condicionado às normas mencionadas nas alíneas do ponto 1.
Artigo 53.º — Prazos de Empréstimo e Total de Documentos a Requisitar
Vigente desde: 16/08/2018
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Em vigor desde 16/08/2018